INSTRUÇÃO NORMATIVA 9
Comitê de Acompanhamento de Dissertações e Teses
Art. 1º Objetivos
I – Acompanhar dissertações/teses em todas as fases de desenvolvimento, por meio de reuniões periódicas
II – Auxiliar no planejamento e desenvolvimento inicial das teses
III – Auxiliar na identificação de eventuais problemas ou dificuldades e propor soluções ou alternativas
IV – Contribuir para melhoria da qualidade das dissertações/teses
V – Contribuir para melhoria da qualidade e nível das publicações científicas originadas das dissertações/teses
Art. 2º Composição do(a)s membro(a)s do comitê para dissertações/teses
§ 1° O comitê será composto por três professore(a)s ou pesquisadore(a)s titulares e um suplente, sendo que um dos titulares deverá ser o(a) orientador(a).
§ 2° O(A)s professore(a)s e pesquisadore(a)s deverão portar título de doutor. A banca poderá ser composta por professore(a)s e/ou pesquisadore(a)s da UNICAMP e/ou de qualquer outra instituição nacional ou estrangeira.
§ 3° O(A)s professore(a)s ou pesquisadore(a)s serão previamente escolhido(a)s e convidado(a)s pelo(a) orientador(a) e/ou aluno(a) e deverão ser sugeridos à CPPG-Ecologia via email (coordeco@unicamp.br) até 20 dias depois da matrícula do(a) aluno(a).
§ 4° A CPPG-Ecologia avaliará as sugestões de composição e indicará os membros do comitê até 30 dias após a matrícula do aluno.
§ 5° A CPPG-Ecologia não arcará com custos da vinda de pesquisadores ou professores externos à UNICAMP.
§ 6° As reuniões poderão ser feitas via videoconferência, sendo responsabilidade do(a) aluno(a) e/ou do(a) docente a reserva tanto da sala para as reuniões do comitê de forma presencial, quanto do envio do link para a videoconferência .
Art. 3º Acompanhamento
§ 1° O comitê de acompanhamento terá a função única de fornecer apoio aos(as) aluno(a)s durante as diferentes fases de desenvolvimento das dissertações/teses, não cabendo ao comitê reprovar ou aprovar o(a) aluno(a) em qualquer instância.
§ 2° O comitê não será obrigado a emitir pareceres à CPPG-Ecologia, mas poderá fazê-lo se achar necessário.
§ 3° Caso o comitê opte por registrar alguma crítica e/ou sugestão, o(a) aluno(a) deverá acatar ou justificar por meio de carta à CPPG-Ecologia.
§ 4° O procedimento será realizado pelo sistema Intranet do Instituto de Biologia:
(i) O(A) aluno(a) deverá acessar o sistema para indicar o(a)s membro(a)s do comitê (Art. 2º);
(ii) O(a)s membro(a)s indicados receberão um e-mail com o objetivo de confirmar sua participação no comitê, além de indicar que estão cientes sobre esta Instrução Normativa;
(iii) O(A) aluno(a) é responsável por respeitar as datas limite para cada reunião (Art. 4º). O(A) aluno(a)deverá acessar o sistema Intranet para indicar data e horário de cada reunião. O(a)s membro(a)s do comitê receberão um e-mail para que possam confirmar sua participação.
(iv) Após cada reunião, caso necessário, o(a) discente deverá acessar o sistema Intranet para registar críticas e/ou sugestões que surgiram durante a reunião. Cada membro(a) do comitê receberá uma cópia dos pontos registrados pelo(a) discente.
Art. 4º Periodicidade das reuniões
§ 3° Periodicidade das reuniões para Mestrado
I – Primeira reunião: até 90 dias após matrícula na Pós-Graduação.
II – Segunda reunião: até um ano após matrícula na Pós-Graduação.
III – Terceira reunião: até dois anos após matrícula na Pós-Graduação.
§ 4° Periodicidade das reuniões para Doutorado
I – Primeira reunião: até 90 dias após matrícula na Pós-Graduação
II – Segunda reunião: até um ano após matrícula na Pós-Graduação
III – Terceira reunião: até dois anos após matrícula na Pós-Graduação
IV – Quarta reunião: até três anos após matrícula na Pós-Graduação
Art. 5º Obrigatoriedade
Parágrafo único: a participação dos alunos nas reuniões do comitê é obrigatória, segundo Capítulo V, Artigos 11 e 12 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, do Instituto de Biologia da UNICAMP.
Atualizada em 02/07/2021.
o(a) discente deverá acessar o sistema Intranet para registar críticas e/ou sugestões que surgiram durante a reunião. Cada membro(a) do comitê receberá uma cópia dos pontos registrados pelo(a) discente