INSTRUÇÃO NORMATIVA 8
Atribuição de bolsas de quota institucional
Art. 1º A atribuição das bolsas de Mestrado será feita seguindo-se a classificação do exame de seleção dos ingressantes.
Art. 2º A atribuição das bolsas de Doutorado será feita seguindo-se a classificação do exame de seleção dos ingressantes.