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INSTRUÇÃO NORMATIVA 8

Atribuição de bolsas de quota institucional

Art. 1º  A atribuição das bolsas de Mestrado será feita seguindo-se a classificação do exame de seleção dos ingressantes.

Art. 2º  A atribuição das bolsas de Doutorado será feita seguindo-se a classificação do exame de seleção dos ingressantes.