REGULAMENTO DO PPG-BIOLOGIA ANIMAL
Instruções Normativas:
Instrução Normativa 001/2016
Dispõe sobre a forma de escolha dos Membros Docentes da Comissão de Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal:
Aprovada em 06/2016.
Instrução Normativa 002/2016:
Art.1. Dos docentes que ministrarão disciplinas, dos orientadores e co-orientadores de alunos será exigido o título de Doutor e experiência anterior na área de conhecimento abrangida pelo Programa, comprovada por pesquisas, publicações e/ou experiência docente. Os docentes serão credenciados ou descredenciados de acordo com a Deliberação CONSU-A-10/2015, de 11/08/2015.
Art.2. A solicitação de credenciamento junto ao Programa deverá ser encaminhada à CPPG – Biologia Animal e constará de carta justificando a solicitação, curriculum vitae do solicitante, descrição da linha de pesquisa, programa e ementa da disciplina a ser oferecida sob sua responsabilidade.
Art.3. A documentação referente às solicitações de credenciamento e descredenciamento será analisada pelos membros que compõem a CPPG – Biologia Animal e estas serão consideradas aprovadas quando pelo menos 2/3 dos membros da Comissão se manifestarem favoráveis.
Aprovada em 06/2016.
Instrução Normativa 003/2022:
Art.1. Para o ingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado, o processo seletivo será realizado pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal (PPG-BA) mediante inscrição conforme Resolução CONSU-A-10/2015.
Art.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar a documentação exigida pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal, de acordo com Edital, mais recente, de Exame de Seleção publicado na página do Programa. A divulgação dos aprovados será disponibilizada na página do Programa. Constam do Edital, todas as informações complementares sobre a seleção, normas, proficiência em línguas, referencias bibliográficas etc.
Art. 3. Das Provas
§ 1º A prova de conhecimentos para Seleção de Mestrado será baseada em questões pertinentes a uma das áreas de concentração do Programa. Os candidatos realizarão a prova escrita apenas referente à área de concentração escolhida, sendo esta de caráter eliminatório. Os candidatos que obtiverem nota na prova de conhecimentos ≥ 5,0 (caráter eliminatório) terão os projetos (pré-projeto de até 8 páginas) e CVs analisados. Após o ingresso no mestrado do PPG-BA os ingressantes terão prazo de 3 meses para apresentação do projeto (Modelo Fapesp-20 páginas).
§ 2º. A prova de conhecimentos para a Seleção de Doutorado será baseada em questões pertinentes a uma das áreas de concentração do Programa. Os candidatos realizarão a prova escrita apenas referente à área de concentração escolhida, sendo esta de caráter eliminatório. Os candidatos que obtiverem nota na prova de conhecimentos ≥ 5,0 (caráter eliminatório) terão as apresentações dos projetos, os projetos (Modelo Fapesp-20 páginas) e os CVs analisados. Após o ingresso no doutorado do PPG-BA os ingressantes sem vinculo empregatício, concorrentes a bolsas de estudo, devem comprovar o pedido de bolsa à FAPESP ou outra agência de Fomento. O orientador e ingressante ficam responsáveis por enviar à Secretaria da CPPG-BA o número do processo referente à solicitação.
§ 3º. Após aprovação na prova escrita, os candidatos à vaga no curso de Doutorado apresentarão o projeto: cada candidato terá 15 minutos para apresentar seu projeto de doutorado, sendo arguido pela banca examinadora, composta por 3 membros do Programa indicados pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal, ao final da apresentação.
§ 4º. Estarão dispensados da prova escrita apenas os candidatos que obtiveram o título de mestre em Parasitologia, Ecologia ou Zoologia em Programas credenciados pela Capes com nota da última avaliação igual ou superior a 4,0.
§ 5º. Alunos estrangeiros: Poderão realizar o processo habitual de seleção e responder as questões da prova em português, espanhol ou inglês. Aqueles que estiverem vinculados a convênios entre instituições nacionais e internacionais estarão dispensados da realização das provas.
Aprovada em 2022.
Instrução Normativa 004/2016:
Aprovada em 06/2016.
Instrução Normativa 005/2016:
Aprovada em 06/2016.
Instrução Normativa 006/2022:
Art. 1º - A Comissão Examinadora da defesa de Dissertação ou Tese será constituída nos termos da Deliberação CONSU-A-010/2015.
Art. 2º - A Comissão Examinadora para o Exame de Qualificação será constituída por 3 membros titulares e 1 suplente, excluindo a participação do Orientador.
I - Pelo menos 1 membro titular deverá ser externo ao PPG-BA.
Art. 3º - Os membros da Comissão Examinadora para o Exame de Qualificação, Defesa de Dissertação ou Tese serão sugeridos pelo aluno e orientador à CPPG-BA. Esta indicará, em caráter definitivo, seus membros, de acordo com a Deliberação CONSU-A-010/2015.
Art. 4º - É impeditiva a participação de membros co-autores de trabalho com o aluno e não é recomendável a participação de colaborador do grupo de pesquisa.
I - É necessário que os membros tenham produção científica na área da pesquisa do aluno.
Instrução Normativa 007/2022:
Art.1. Os alunos regularmente matriculados no Programa deverão enviar o Relatório Anual de Atividades com anuência obrigatória do orientador para o EMAIL: COORDBA@UNICAMP.BR) e PREENCHER NA INTRANET/IB (Pós-graduação) O RELATÓRIO CAPES, até o final do mês de janeiro ou fevereiro de cada ano, como informado com antecedência pela PPG-BA
Art.2. O Relatório Anual de Atividades para o discente matriculado nos cursos de Doutorado e Mestrado deverá conter os seguintes itens: resumo do projeto inicial, Introdução, Metodologia, Resultados obtidos no período, bibliografia, relato de dificuldades encontradas e cronograma comM a data provável de defesa. O formato exigido pela Fapesp poderá servir de exemplo. Além disso, deverão ser informadas as disciplinas em curso e já cursadas, participações em eventos científicos e publicações em anais de congressos e artigos científicos.
Art.4. O professor orientador encaminhará, por ocasião da entrega do Relatório de Atividades do seu orientando, avaliação sucinta sobre o desempenho do mesmo.
Art.5. O desempenho do orientando, avaliado mediante o Relatório de Atividades do aluno e de parecer do orientador, será decisório no processo de renovação de bolsas ou atribuição de bolsas posteriormente, caso o candidato não tenha recebido bolsa quando do seu ingresso no Programa, bem como, na atribuição de outros benefícios.
Aprovada 2022.
Instrução Normativa 008/2016:
- Justificativa do Orientador;
- Curriculum vitae do aluno;
- Histórico Escolar atualizado, onde não constem conceitos inferiores a A ou B para as disciplinas cursadas;
- Aprovação no Exame de Qualificação ao Mestrado;
- Projeto de Tese de Doutorado a ser realizado contendo resultados parciais.
- Cópia de pelo menos um trabalho científico enviado para publicação em revista internacional e comprovante de submissão;
- Apresentação e arguição do Projeto com resultados parciais;
- Análise .
Aprovada em 06/2016.
Instrução Normativa 009/2024:
Art. 1º A distribuição de bolsas institucionais (CAPES/DS e CNPq), referente ao Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal, é de competência da Comissão do Programa de PG-BA.
Art. 2º As bolsas de Mestrado e Doutorado serão distribuídas aos alunos ingressantes de acordo com a classificação no exame de seleção.
Art. 3º A vigência da bolsa será de no máximo 24 meses para o Mestrado, contada a partir da primeira matrícula no curso. A vigência da bolsa para o Doutorado e o Doutorado Direto, será de no máximo 48 meses contada a partir da primeira matrícula no curso.
§ 1º A atribuição da bolsa de Doutorado está condicionada à comprovação de pedido de bolsa à FAPESP ou outra agência de Fomento. O orientador e aluno ficam responsáveis por enviar à Secretaria da CPPG-BA o número do processo referente à solicitação. Se não for comprovado o envio do pedido, até três meses após a matrícula, o aluno, mesmo tendo uma boa classificação, não receberá bolsa do programa. O aluno ingressante no mestrado terá até 3 meses após o ingresso, para a entrega do projeto completo (20 páginas, modelo FAPESP).
§ 2º Os alunos que integralizarem e ingressarem novamente no Programa não poderão concorrer à bolsa.
§ 3º Terão prioridade na distribuição de bolsas os alunos sem vínculo empregatício.
Art. 4º A bolsa será atribuída ao aluno com a corresponsabilidade do orientador.
Art. 5º A atribuição de bolsas CNPq simultaneamente ao vínculo empregatício deverá seguir a Portaria número 1, CNPq, publicada em DO de 16 de Julho de 2010.
§ 1º Os alunos com bolsa e que almejem vínculo empregatício (ou vice-versa) deverão encaminhar à CPPG-BA:
I - carta do orientador solicitando autorização para o aluno estabelecer/manter vínculo empregatício, indicando sua concordância com o vínculo empregatício simultâneo à bolsa.
II - cronograma detalhado de execução da tese, justificativa da importância do vínculo empregatício para a formação do aluno e o número de horas para desenvolvimento da tese, todos com anuência do orientador.
III - documento da Instituição empregadora, informando o número de horas do vínculo.
§ 2º Os alunos que tiverem vínculo empregatício e bolsa simultaneamente deverão entregar relatório semestral das atividades de tese ou dissertação. A não entrega do relatório, ou relatório com desempenho insatisfatório, implicará em corte da bolsa CNPq.
§ 3º A solicitação será avaliada pela CPPG-BA que se manifestará tendo como base o rendimento do aluno e a viabilidade de defender a tese dentro do prazo de vigência da bolsa.
Art. 6º A atribuição de bolsas Capes simultaneamente ao vínculo empregatício deverá seguir a Portaria Capes nº 133/2023, e a Instrução Normativa nº 01/2023 da Comissão Central de Pós-graduação (CCPG) da UNICAMP, as quais regulamentam o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado da CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos, e desde que no PPG-BV não haja discentes sem bolsa ou sem atividade remunerada.
§1º. Os alunos com bolsa CAPES e que almejem acúmulo de bolsa e atividade remunerada deverão encaminhar à CPPG-BA:
I- carta do orientador solicitando autorização para o aluno acumular bolsa e atividade remunerada, indicando sua concordância com o vínculo empregatício simultâneo à bolsa.
II- cronograma detalhado de execução da dissertação/tese, justificativa da importância do vínculo empregatício e informação do número de horas semanais dedicadas à atividade remunerada e ao desenvolvimento da dissertação/tese, com anuência do orientador.
III - documento da Instituição empregadora, informando o número de horas do vínculo.
§ 2º Os alunos que tiverem vínculo empregatício e bolsa simultaneamente deverão entregar relatório semestral das atividades de tese ou dissertação. A não entrega do relatório, ou relatório com desempenho insatisfatório, implicará em corte da bolsa CAPES.
§ 3º A solicitação será avaliada pela CPPG-BA que se manifestará tendo como base o rendimento do aluno e a viabilidade de defender a tese dentro do prazo de vigência da bolsa.
§ 4º. Recomenda-se que o número máximo de horas dedicadas a atividades remuneradas no acúmulo não ultrapasse 12 horas semanais.
Alterada e Aprovada em Fev/2024.
Instrução Normativa 010/2016:
Aprovada em 06/2016.