Regimento aprovado conforme Parecer da Congregação/IB/no. 144/2017 de 19/05/2017
Art. 1º. O Departamento de Genética, Evolução e Bioagentes - DGEMI, constituído pelo conjunto de seus docentes, é uma das unidades básicas de ensino, pesquisa e extensão do IB, conforme definido no Artigo 4, do Regimento Interno do Instituto.
Parágrafo Único: O DGEMI será administrado em função das necessidades do ensino, da pesquisa e da extensão das áreas de Genética, Evolução, Microbiologia e Imunologia.
Art. 2º. Compete ao DGEMI, como unidade básica de ensino e pesquisa, as atribuições previstas no Capítulo IV do Regimento Interno do IB
Art. 3º. São consideradas instâncias do DGEMI
I - Chefia;
II - Conselho Departamental.
Art. 4º. A Chefia do DGEMI será exercida por um docente que tenha no mínimo o título de Doutor, pertencente à parte permanente ou suplementar do quadro docente do DGEMI, eleito pelos docentes em exercício no Departamento, para um mandato de dois anos, sendo facultada apenas uma reeleição para o mandato subsequente.
§ 1°. A Chefia de Departamento indicará um docente que tenha no mínimo o título de Doutor, pertencente à parte permanente ou suplementar do quadro docente do DGEMI para ocupar a Vice Chefia do Departamento.
§ 2°. No caso de vacância da Chefia, a Vice Chefia assume temporariamente o cargo de Chefe para promover novas eleições em um prazo de 30 dias, para o início de um novo mandato.
§ 3°. No caso de vacância concomitante da Chefia e da Vice Chefia o docente mais titulado e mais antigo, nesta sequência, pertencente ao Conselho do DGEMI, assumirá temporariamente o cargo de Chefe para promover novas eleições em um prazo de 30 dias, para o início de um novo mandato
Art. 5°. Cabem ao Chefe do DGEMI as atribuições expressas no Regimento Interno do IB
§ 1°. Cabe ao Vice Chefe do DGEMI substituir o Chefe do Departamento por solicitação deste ou quando este estiver afastado.
Art. 6°. O Conselho do DGEMI é constituído:
I – pelo Chefe de Departamento;
II – pelo Vice Chefe de Departamento;
III – por todos os docentes em exercício efetivo no Departamento;
IV – por dois representantes discentes titulares, um de graduação e um de pós-graduação, eleitos por seus pares;
V – por dois representantes titulares de funcionários lotados no Departamento, eleito por seus pares;
VI – No caso dos itens IV e V devem ser eleitos também os respectivos suplentes, que substituirão os membros titulares nas suas faltas e impedimentos.
§ 1°. O Conselho do Departamento poderá ser convocado de acordo com o previsto no Art. 22, do Regimento Interno do IB.
§ 2°. A estrutura do Conselho do DGEMI poderá ser alterada por dois terços dos professores, em efetivo exercício, em reunião convocada para tal fim, cabendo à Congregação referendar a decisão.
Art. 7°. O Conselho do DGEMI somente poderá deliberar com a presença de um quórum formado por pelo menos metade mais um de seus membros em exercício.
§ 1°. Para fins de constituição do quórum referido no caput são considerados membros em exercício os integrantes do Conselho, que não estejam afastados.
§ 2°. Não havendo Sessão Ordinária ou Extraordinária por falta de quórum, será convocada imediatamente nova Sessão, observado o intervalo mínimo de vinte e quatro (24) horas, mantida a mesma pauta.
§ 3°. Quando, no decurso de uma Sessão, se verificar que falta quórum para deliberar, será encerrada a Sessão, devendo a matéria não discutida ou não votada ser apreciada prioritariamente na primeira Sessão que ocorrer.
Art. 8°. A presença dos membros do Conselho do Departamento, em suas reuniões, é obrigatória e prioritária.
Art. 9°. Cabem ao Conselho do DGEMI as funções estipuladas no Regimento Interno do IB.
§ 1º. Este Regimento Interno e propostas que impliquem sua alteração dependerão da aprovação de dois terços dos professores, em efetivo exercício, em reunião convocada para tal fim.
§ 2º. A critério do Conselho, poderá ser feita uma consulta aos docentes em efetivo exercício no Departamento sobre assuntos que considerar relevantes.
Art. 10. O Conselho Departamental se reunirá ordinariamente conforme especifica o Art. 22 do Regimento Interno do IB.
Art. 11. Em caso de pendências não resolvidas no âmbito do Departamento, caberá recurso à Congregação.
Art. 12. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.