Aprovado na 175ª Sessão Ordinária da Congregação do Instituto de Biologia, realizada em 18/04/2017 (Parecer da Congregação/IB/N° 106/2017).
TÍTULO I
DO DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA VEGETAL
Art. 1°. O Departamento de Biologia Vegetal (DBV), constituído pelo conjunto de seus docentes e funcionários, é uma das unidades básicas de ensino, pesquisa e extensão do IB, conforme definido no Regimento Interno do Instituto de Biologia.
Parágrafo Único: O Departamento de Biologia Vegetal será administrado em função das necessidades do ensino, da pesquisa e da extensão.
Art. 2°. Compete ao Departamento de Biologia Vegetal, como unidade básica de ensino e pesquisa, as atribuições previstas no Regimento Interno do IB.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3°. São consideradas instâncias do Departamento de Biologia Vegetal:
I - Chefia;
II - Conselho Departamental.
CAPÍTULO I
Da Chefia
Art. 4°. A Chefia do Departamento de Biologia Vegetal será exercida por um docente do Departamento de Biologia Vegetal, que possua no mínimo o título de Doutor, pertencente à parte permanente ou suplementar do quadro docente da UNICAMP, em regime de dedicação integral à docência e pesquisa, eleito pelos docentes em exercício no Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, sendo facultada apenas uma reeleição para o mandato subsequente.
§1°. Cabem ao Chefe do Departamento de Biologia Vegetal as atribuições expressas no Regimento Interno do IB.
§ 2°. O Chefe do Departamento não poderá, sob pena de perda de mandato, afastar-se do exercício do cargo por período superior a 6 (seis) meses.
§ 3°. O Chefe do Departamento indicará um docente do Departamento de Biologia Vegetal que tenha no mínimo o título de Doutor, pertencente à parte permanente ou suplementar do quadro docente da UNICAMP, em regime de dedicação integral à docência e pesquisa, para ocupar a Vice-Chefia do Departamento de Biologia Vegetal, quando de seu afastamento, faltas ou impedimentos.
§ 4°. Cabe ao Vice-Chefe do Departamento de Biologia Vegetal substituir o Chefe do Departamento quando este estiver afastado, em gozo de férias, em licença-prêmio, faltas ou impedimentos.
§ 5°. O Vice-Chefe será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo docente mais titulado e mais antigo em exercício no Departamento de Biologia Vegetal, nesta sequência.
§ 6°. No caso de vacância da Chefia, a Vice-Chefia assumirá temporariamente o cargo de Chefe para promover novas eleições em um prazo de 30 (trinta) dias, para o início de um novo mandato.
§ 7°. No caso de vacância concomitante da Chefia e da Vice-Chefia, o docente mais titulado e mais antigo em exercício no Departamento de Biologia Vegetal, nesta sequência, assumirá temporariamente o cargo de Chefe para promover novas eleições em um prazo de 30 (trinta) dias, para o início de um novo mandato.
CAPÍTULO II
Da Composição do Conselho Departamental
Art. 5°. O Conselho do Departamento de Biologia Vegetal é constituído:
I – Pelo Chefe do Departamento;
II – Pelo Vice-Chefe do Departamento;
III – Representantes do Corpo Docente;
IV – Pelo representante de cada Área de Ensino (Botânica, Fisiologia Vegetal e Ecologia) do DBV junto à Comissão de Graduação dos Cursos de Ciências Biológicas do IB (CGBio-IB), definidos de acordo com o Regimento Interno da CGBio-IB;
V – Dois Representantes do Corpo de Servidores Técnico-Administrativos;
VI – Um Representante do Corpo Discente de Graduação ou Pós-Graduação com coordenação na Unidade.
§ 1°. Os Representantes do Corpo Docente serão escolhidos em cada nível funcional da carreira (MS-3, MS-5 e MS-6) pelos seus respectivos integrantes, na proporção de 1/3 por nível, até um máximo de 3 representantes por nível e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2°. Os Representantes do Corpo de Servidores Técnico-Administrativos serão eleitos por seus pares e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 3°. Os Representantes do Corpo Discente serão eleitos por seus pares e terão mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução. Em caso de vacância de um dos Representantes (titular ou suplente), os alunos indicarão um novo membro, até o término do mandato.
§ 4°. A escolha dos representantes constantes nos incisos III, V e VI, será feita por eleição promovida pela Chefia do Departamento.
§ 5°. No caso dos itens III, V e VI devem ser eleitos também os membros suplentes na mesma proporção, que substituirão os membros titulares nas suas faltas e impedimentos. Caso não haja eleitos suficientes, a indicação ocorrerá levando em consideração a regra de que a escolha recairá naquele que tiver mais tempo de serviço na universidade, sendo a mesma homologada pelo Conselho Departamental.
§ 6°. No caso do item IV, o membro suplente do DBV das áreas de Botânica e Fisiologia Vegetal junto à Comissão de Graduação dos Cursos de Ciências Biológicas do IB também substituirá o membro titular no Conselho Departamental nas suas faltas e impedimentos. No caso da área de Ecologia, somente quando o membro titular pertencer ao DBV, este participará da composição do Conselho Departamental.
§ 7°. As reuniões do Conselho são abertas à participação de todos os membros do Departamento, porém, somente os membros do Conselho terão direito a voto.
§ 8°. A composição do Conselho do Departamento de Biologia Vegetal poderá ser alterada, em reunião convocada para tal fim, mediante solicitação de pelo menos 2/3 dos docentes em exercício no Departamento, cabendo à Congregação referendar a decisão.
CAPÍTULO III
Das funções do Conselho Departamental
Art. 6°. Cabem ao Conselho do Departamento de Biologia Vegetal as funções estipuladas no Regimento Interno do IB.
Art. 7°. O Conselho Departamental somente poderá deliberar com a presença de um quórum formado por pelo menos metade mais um de seus membros em exercício.
§ 1°. Para fins de constituição do quórum referido no caput, são considerados em exercício, os membros do Conselho que não estejam afastados, em gozo de férias, em licença-prêmio ou em licença sabática.
§ 2°. O Chefe do Departamento tem apenas o voto de qualidade.
§ 3°. Quando, no decurso de uma Sessão, se verificar que falta quórum para deliberar, será encerrada a Sessão, devendo a matéria não discutida ou não votada, ser apreciada prioritariamente na Sessão seguinte.
§ 4°. Não havendo Sessão Ordinária ou Extraordinária por falta de quórum, será convocada imediatamente nova Sessão, observado o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, mantida a mesma pauta.
Art. 8°. A presença dos membros do Conselho do Departamento de Biologia Vegetal em suas reuniões é obrigatória e prioritária.
Art. 9°. O Conselho do Departamento poderá ser convocado de acordo com o previsto no Regimento Interno do IB.
Art. 10°. O Conselho Departamental se reunirá ordinariamente conforme especifica o Regimento Interno do IB.
Art. 11°. A critério do Conselho Departamental, poderá ser feita uma consulta aos docentes em efetivo exercício no Departamento sobre assuntos que o Conselho considerar relevantes.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12°. Em caso de pendências não resolvidas no âmbito do Departamento, caberá recurso à Congregação.
Art. 13°. Este Regimento Interno e propostas que impliquem sua alteração dependerão da aprovação de 2/3 dos membros do Conselho Departamental em efetivo exercício, em reunião convocada para tal fim.
Art. 14°. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.