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Instrução Normativa 02: Exame de Qualificação

Art.1. Do Período

§1º Todos os alunos de Mestrado matriculados no PPG-GBM deverão obrigatoriamente submeter-se ao exame de qualificação até o terceiro semestre do curso.

§2º Todos os alunos de Doutorado matriculados no PPG-GBM deverão obrigatoriamente submeter-se ao exame de qualificação até o quinto semestre do curso.

 

Art.2. Dos requisitos para o Exame de Qualificação

§1º.  O aluno deverá apresentar, com no mínimo 30 dias corridos de antecedência a data do exame, um texto correspondendo ao projeto, além de resultados preliminares obtidos, nos moldes da FAPESP.

§2º.  O aluno deverá defender publicamente o texto apresentado perante uma Comissão Examinadora.

§3º. O tempo de apresentação do aluno será de 30 a 45 minutos.

§4º.  A Comissão Examinadora deverá atribuir à qualificação do aluno o resultado “aprovado” ou “reprovado”.

§5º.  O tempo de arguição pela Comissão Examinadora será de 30 minutos por cada Membro da Comissão.

 

Art.3. Da indicação e composição da Comissão Examinadora

§1º. A Comissão Examinadora será composta por 02 (dois) docentes da UNICAMP e 01 (um) docente de outra Instituição de Ensino e/ou Pesquisa.

§2º. O orientador e co-orientador não poderão fazer parte da comissão.

§3º. O Comissão Examinadora poderá ser sugerida pelo aluno/orientador, mas a indicação de seus membros é prerrogativa exclusiva da CPPG-GBM.

 

Art.4. Casos omissos e outros serão deliberados e resolvidos pela CPPG-GBM.