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IN 08: Transferência de nível de Mestrado para Doutorado - PPG-GBM


 

Artigo 1º. A transferência do Mestrado para o Doutorado será considerada em casos excepcionais, comprovados por qualidade acadêmica compatível com o nível de doutorado e mediante a aprovação no Exame de Qualificação do Mestrado.

Artigo 2º. O orientador deverá, com anuência do aluno e com 30 dias de antecedência ao Exame de Qualificação, encaminhar à CPPG-GBM a solicitação contendo justificativa circunstanciada a respeito do andamento do projeto de mestrado do aluno, destacando os objetivos iniciais e a expansão do projeto de Mestrado para Doutorado Direto, os resultados alcançados e as perspectivas para o Doutorado.

Artigo 3º. A CPPG-GBM apreciará a solicitação, com base em parecer circunstanciado, emitido por um assessor ad hoc, onde se analise: nota de aprovação no processo seletivo de mestrado, situação do aluno na pós-graduação até o momento da solicitação, e mérito do projeto de pesquisa.

Parágrafo Único. Na análise de mérito da solicitação de transferência de nível de Mestrado para Doutorado, será exigida a comprovação de solicitação de Bolsa de Doutorado junto a agência de fomento.

Artigo 4º. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pela CCPG-GBM.