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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1

Exames de Qualificação para o Curso de Mestrado e Doutorado​

Art. 1°  Sobre os objetivos.

§ 1° O Exame de Qualificação de Mestrado tem por objetivo avaliar:
I – O nível de conhecimento e de familiaridade que o(a) mestrando(a) tem com conceitos básicos e teorias ecológicas e/ou evolutivas relacionadas com o seu tema de dissertação.
II – A capacidade do(a) aluno(a) apresentar esses conceitos e teorias de forma clara e organizada em uma aula de 50 minutos (±10 minutos).

§ 2° – O Exame de Qualificação de Doutorado tem por objetivo avaliar:
I – A capacidade do(a) doutorando(a) apresentar uma aula de 50 minutos (±10 minutos), sobre um tema relevante à Ecologia e/ou Evolução com nível de abordagem atualizada e apropriado para uma plateia de pós-graduando(a)s e profissionais formados.
II – A capacidade de selecionar, organizar e apresentar as ideias e questões relacionadas ao tema.

 

Art. 2° Sobre os critérios para avaliação.

§ 1° Com base nesses objetivos, são critérios importantes na avaliação de
mestrando(a)s e doutorando(a)s:
I – Pertinência, relevância e atualidade da bibliografia utilizada;
II – Clareza na organização e apresentação do tema;
III – Domínio do conteúdo;
IV – Uso de estratégias didáticas adequadas para uma aula expositiva;

 

Art. 3° Sobre os temas e Comissões.

§ 1° Temas e Comissões para aluno(a)s de Mestrado
I – Três temas referentes ao assunto científico da dissertação de Mestrado (não a dissertação em si, nem os seus resultados) e serão propostos pelo orientador(a). Tais temas serão informados no ato da solicitação da qualificação (30 dias antes da data da apresentação);

II – O Tema da aula será sorteado pela Secretaria de Pós-Graduação do Instituto de Biologia e informado ao(a) discente e ao(a)s membros da comissão julgadora, por e-mail, 15 dias antes do Exame de Qualificação;

III – A Comissão julgadora do exame de qualificação será composta por 3 docentes e/ou pesquisadore(a)s, que deverão portar título de doutor. Esse(a)s docentes ou pesquisadore(a)s serão previamente indicado(a)s pelo(a) orientando(a), de acordo com suas disponibilidades, e enviados para a CPPG-Ecologia para ciência. O(A) aluno(a) será arguido após a sua aula. Casos omissos serão analisados pela CPPG-Ecologia.
IV – Orientadore(a)s e coorientadore(a)s não poderão participar da arguição. V – A Comissão julgará se o(a) aluno(a) foi aprovado ou reprovado.
VI – O(A)s aluno(a)s reprovado(a)s só poderão realizar um novo exame de qualificação no decorrer do semestre seguinte.

§ 2° Temas e Comissões para aluno(a)s de Doutorado.
I – O(A) orientador(a) escolherá sete temas do conjunto de temas de interesse atual nas áreas de Ecologia e/ou Evolução disponíveis no Anexo desta Instrução Normativa;
II – O Tema da aula será sorteado pela Secretaria de Pós-Graduação do Instituto de Biologia e informado ao(a) discente e ao(a)s membros da comissão julgadora, por email, 15 dias antes do Exame de Qualificação;
III – A Comissão julgadora do exame de qualificação será composta por três docentes e/ou pesquisadore(a)s, que deverão portar título de doutor. Estes professores ou pesquisadores serão previamente indicados pelo(a) orientando(a), de acordo com suas disponibilidades, e enviados para a CPPG-Ecologia para ciência. O aluno será arguido após a sua aula. Casos omissos serão analisados pela CPPG-Ecologia.
IV – Orientadores e coorientadores não poderão participar da arguição. V – A Comissão julgará se o aluno(a) foi aprovado ou reprovado.
VI – O(A)s aluno(a)s reprovados só poderão realizar um novo exame de qualificação no decorrer do semestre seguinte.

 

Art. 4°– Sobre os prazos para realização da qualificação:

I – Para o mestrado deverá ser realizado até o fim do 3o semestre da data de ingresso
do(a) discente;
II – Para o doutorado deverá ser realizado até o fim do 5o semestre da data de ingresso do(a) discente.

 

Art. 5° Requerimentos adicionais

§ 1° A inscrição no Exame de Qualificação está condicionada à apresentação, pelo(a)s aluno(a)s de Mestrado e Doutorado, da comprovação de que o projeto de pesquisa já se encontra devidamente cadastrado no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado), e aprovado pelo Comitê de Bioética e/ou Biossegurança pertinente, OU a declaração de que o projeto não se enquadra no §5o do Artigo 1o da Informação CCPG/001/2015.


Art. 6° Casos omissos serão analisados pela CPPG-ECO.