Skip to main content

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7

Consulta para escolha dos membros da CPPG-ECO

Art. 1º  A indicação dos membros docentes da CPPG-ECO se dará por votação em um único turno, na qual o voto de cada docente será dividido pelo número total de docentes plenos e participantes em exercício, e o voto de cada aluno(a) será dividido pelo número total de alunos regularmente matriculados.

§ 1° Os cargos de Coordenador, membros titulares e membro suplente deverão estar discriminados na cédula de votação.

§ 2° Os membros docentes da CPPG-ECO devem fazer parte do corpo docente ou pesquisador da Carreira Pq do Quadro de Servidores da Unicamp e serem credenciados como Professores Permanentes no Programa.

§ 3° No caso de vacância no cargo de Coordenador, o substituto será o membro titular mais votado de acordo com o parágrafo 3° desse mesmo Art.. Em caso de afastamento ou impedimento temporário, poderá ser substituído por qualquer dos membros da CPPG-ECO designado pelo Coordenador ou pela própria CPPG-ECO.