Skip to main content

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3

Avaliação do Relatório de Pesquisa

Art. 1º  Anualmente e obrigatoriamente o(a)s aluno(a)s de Mestrado e Doutorado, no mês de Janeiro do ano corrente, com a anuência de seus(suas) Orientadore(a)s, deverão encaminhar ao email da coordenação do PPG-Ecologia relatório de atividades de pesquisa contendo informações sobre as atividades acadêmicas realizadas no ano anterior.

  • 1° O relatório constará de:

I – De um resumo de uma(1) a duas(2) páginas do que foi realizado no período a que se refere o relatório; relatando brevemente os progressos realizados, os resultados parciais obtidos, justificando eventuais alterações do projeto ou em sua execução e discutindo eventuais dificuldades surgidas

III – No formulário o(a) aluno(a) deverá listar, se houver:

(i) Publicações de artigos científicos

(ii) Livros ou capítulos de livro

(iii) Artigos em jornal/revista de divulgação ou participação em programa de TV

(iv) Realização de Serviços Técnicos ou Desenvolvimento de aplicativo

(v) Ministrou Curso de curta duração                                                            

(vi) Participou de Curso de curta duração                                                                  

(vii) Desenvolvimento material didático e instrucional                                                

(vii) Organização de evento científico (local, período)                                               

(viii) Participou de evento científico nacional ou internacional (local, período)

(ix)Apresentação de trabalho em evento científico nacional ou internacional (título, local, período)

(x) Foi PED (informe período e unidade)                                                                  

(xi) Fez estágio no exterior (local, período, bolsa)                                                                                                                                                                    

(xii) Premiações e menções honrosas recebidas



 

Art. 2º O(a)s aluno(a)s que não entregarem o relatório no prazo determinado terão sua matrícula cancelada, e aqueles que possuírem Bolsas CAPES ou CNPq terão a sua bolsa cancelada.

Art. 3º  Casos especiais ou omissos serão analisados pela CPPG-ECO.