Artigo único As Comissões Examinadoras do Exame de Qualificação, da Análise Prévia e da defesa de Dissertação ou Tese serão sugeridas pelo orientador à CPPG-BTPB para apreciação.
§ 1º. Os membros externos das Comissões Examinadoras deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Ser portador do título de Doutor há pelo menos dois anos;
II - Demonstrar produção científica regular e independente, através de pelo menos 1 publicação completa em média nos últimos 3 anos, sob a forma de artigo considerado categoria "A" e "B" pelo Comitê de Farmácia da Capes.
§ 3º. É totalmente impeditiva a participação de membros coautores de trabalho do aluno e não recomendável a participação de colaborador frequente do grupo de pesquisa. É desejável que o membro externo tenha experiência prévia em orientação em nível de pós-graduação.
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junho/2016