Pular para o conteúdo principal

Instrução Normativa 07: Análise Prévia de tese ou dissertação

Art. 1º A Dissertação de Mestrado ou a Tese de Doutorado será pré-avaliada por uma Comissão Examinadora como pré-requisito para que seja apresentada para defesa pública.

 

Art. 2º O orientador deverá solicitar à CPPG-BTPB a realização da Análise Prévia, sugerindo a Comissão Examinadora.

Parágrafo único. Na solicitação de agendamento do Exame, deverá ser enviada uma cópia em PDF da pré-dissertação ou pré-tese à Secretaria do Programa. Essa versão digital será enviada pela Secretaria do Programa, por email, aos membros da Comissão Examinadora.

 

Art. 3º A Comissão Examinadora da Análise Prévia será composta por 3 especialistas na área, cujos nomes serão sugeridos pelo Orientador e aprovados pela CPPG-BTPB. O orientador e o coorientador (se houver) não poderão fazer parte desta Comissão.

Parágrafo único. Pelo menos 1 membro da Comissão Examinadora deve ser externo ao Programa.

 

Art. 4º Cada membro da Comissão de Análise Prévia terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do material, para analisar a pré-dissertação ou pré-tese, entrevistar o candidato, caso necessário, e emitir um dos seguintes pareceres por escrito:

  1. A pré-dissertação ou pré-tese pode ser encaminhada para defesa sem alterações;
  2. A pré-dissertação ou pré-tese pode ser encaminhada para defesa, desde que realizadas alterações, que devem constar no parecer e informadas ao aluno;
  3. A pré-dissertação ou pré-tese deve ser reformulada e não pode ser encaminhada para a defesa.

§1º O parecer deve ser enviado pelo parecerista à Secretaria do Programa.

§2º No caso da pré-dissertação ou pré-tese receber o conceito III, ela deverá ser novamente submetida em até 6 meses, a partir da data de recebimento dos pareceres, aos mesmos membros da Comissão de Análise Prévia, para análise e emissão de novo parecer, após terem sido providenciadas as modificações necessárias. Por solicitação de algum dos membros da Comissão de Análise Prévia, este poderá ser substituído por outro indicado pela CPPG-BTPB.

 

Art. 5º A pré-dissertação ou pré-tese será aceita pela CPPG-BTPB para defesa se for aprovada por, pelo menos, 2 dos 3 membros da Comissão Examinadora. 

 

--
junho/2016