Art. 1º A realização do Exame deverá ser formalmente solicitada pelo orientador com até 30 dias de antecedência à CPPG-BTPB, sugerindo a Comissão Examinadora e a data do Exame.
Art. 2º Na solicitação de agendamento do Exame, deverá ser enviada uma cópia em PDF da proposta do trabalho de pesquisa com resultados preliminares à Secretaria do Programa. A proposta de trabalho deverá conter elementos suficientes para a avaliação da justificativa, viabilidade, objetivo, metodologia e bibliografia.
Parágrafo único. A proposta de trabalho em PDF será enviada pela Secretaria do Programa, por email, aos membros da Comissão Examinadora.
Art. 3º Para solicitação do Exame, deverão ser apresentados os documentos de aprovação das Comissões de Bioética e/ou Biossegurança pertinentes ao projeto de pesquisa em desenvolvimento ou documento assinado pelo orientador e pelo aluno declarando que o projeto não envolve pesquisa com seres humanos, animais, patrimônio genético ou temas afetos a biossegurança.
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junho/2016