Art. 1º A avaliação de atividades de pesquisa do aluno será realizada anualmente por meio de relatório que será encaminhado pelo orientador à CPPG-BTPB.
Art. 2° As atividades avaliadas pelo relatório serão decisórias no processo de renovação de bolsas ou de atribuição de outros benefícios.
Art. 3° O aluno que não entregar o relatório no prazo estabelecido terá a bolsa interrompida, quando bolsista, e o orientador será comunicado e deverá se manifestar por escrito junto à CPPG-BTPB.
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junho/2016