Art. 1º A Comissão de Programa deverá estabelecer e tornar públicos os períodos de inscrição e os critérios de seleção dos alunos a cada processo seletivo.
§ 1º As inscrições serão abertas aos portadores de diploma em curso superior, obtido em Instituições nacionais ou internacionais e reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).
§ 2º O número de vagas para os Cursos de Mestrado e de Doutorado será determinado pela CPPG-BTPB, ouvidos os docentes do Programa.
§ 3º O número de vagas a ser preenchido estará condicionado à capacidade real de orientação por parte dos docentes do Programa e à existência de condições para a realização de pesquisas.
Art. 2º A seleção dos candidatos inscritos para o Mestrado e Doutorado será baseada em um exame que constará de:
I - prova de proficiência em inglês;
II - provas de conhecimentos específicos;
III - análise de Curriculum Vitae e do Histórico Escolar;
IV - prova de arguição com os membros da CPPG-BTPB;
V - análise do projeto de pesquisa a ser desenvolvido.
§1º Em fluxo contínuo e observado o calendário para matrícula da Diretoria Acadêmica da Unicamp, poderão ser dispensados da Prova de Conhecimentos Específicos e de Inglês os candidatos ao Doutorado que cumprirem algum dos requisitos seguintes, a critério da CPPG-BTPB:
1. ter obtido o título de Mestre neste Programa de Pós-Graduação;
2. ter obtido o título de Mestre em outro Programa de Pós-graduação de mesma formação, oficialmente reconhecido e avaliado pela CAPES com conceito 4 ou superior;
3. ter projeto já aprovado por Agência de Fomento a Pesquisa e enquadrado em pelo menos uma das linhas de pesquisa do Programa.
§ 2º Para os candidatos ao Doutorado que possuam título de Mestre em outra área, a prova de conhecimentos específicos terá caráter eliminatório.
§ 3° Para os candidatos ao Doutorado Direto que não estejam matriculados no Mestrado em BTPB, serão exigidas as provas do caput deste artigo.
§ 4° Para matrícula no Curso de Doutorado, os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar cópia de pelo menos um artigo originado da tese de Mestrado ou do comprovante do editor da revista no caso de submissão à publicação, em revista indexada de circulação internacional qualificada como Qualis A ou B na área de Farmácia.
§ 5° Serão aceitos como equivalentes, para fins de dispensa da prova de capacitação em língua inglesa, os seguintes certificados: TEAP (escore mínimo 70), TOEFL iBT (escore mínimo 84), TOEFL PBT (escore mínimo 550) ou IELTS (escore mínimo 5,0).
§ 6° Para matrícula, os alunos selecionados deverão declarar, por escrito, ciência do Regulamento e das Normas Internas do Programa.
Art. 3º A prova de conhecimentos específicos versará sobre conteúdos de três áreas:
I - Elementos de Química;
II - Biologia;
III - Ciências Farmacêuticas.
Parágrafo único. O candidato deverá obrigatoriamente escolher uma área de conhecimento principal no momento da inscrição ao Processo Seletivo.
Art. 4º Serão considerados na análise do currículo os seguintes itens: publicação de artigos científicos em periódicos de reconhecimento internacional ou nacional; estágio de iniciação científica com bolsa concedida por agências de fomento estaduais ou federais; bolsas de outra natureza; estágios extracurriculares com carga horária igual ou superior a 120 horas; cursos de especialização e cursos de aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 40 horas, relacionados com a área; apresentação de trabalhos em eventos científicos internacionais, nacionais ou regionais, além de Título de Mestre e atividades didáticas, se pertinentes. Na arguição será considerada a qualidade dos esclarecimentos referentes aos itens analisados no currículo.
Art. 5° Em uma escala de zero a dez, o(a) candidato(a) deverá obter nota mínima 5,0 na Prova de conhecimento específico e média ponderada das notas das provas de conhecimento específico, títulos e de arguição de 5,0 para ser considerado(a) aprovado(a).
Parágrafo único. A classificação será feita pela média ponderada das notas obtidas em todas as etapas da seleção com exceção da prova de língua estrangeira, seguindo Edital do Processo Seletivo.
Art. 6° A aprovação no exame de seleção não garante a matrícula como aluno regular, o que só ocorrerá se o candidato apresentar o “Aceite de Orientador” assinado por um docente credenciado no Programa, além dos demais documentos exigidos para matrícula.
Parágrafo único. A admissão dos candidatos dar-se-á segundo a ordem de classificação, em número correspondente às vagas disponíveis para o período, seguindo Edital do Processo Seletivo.
Art. 7° O candidato estrangeiro que não esteja no Brasil e não tenha condições de se deslocar aos locais de exame poderá participar do exame de seleção por meios eletrônicos alternativos estabelecidos previamente pela Comissão do Programa. Nesse caso, o candidato deverá atender aos requisitos exigidos para o candidato regular, previstos no Artigo 2º desta instrução normativa, e também apresentar uma carta de recomendação de ex-professor/orientador.
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junho/2016