Art. 1º As atividades do Programa de Pós-Graduação em Biociências e Tecnologia de Produtos Bioativos do Instituto de Biologia são coordenadas pela Comissão de Programa (CPPG-BTPB), que será constituída pelo coordenador e outros três membros docentes, sendo dois titulares e um suplente, credenciados como Permanentes no Programa, e pela representação discente, composta por 1 membro titular e 1 suplente.
Art. 2º O Coordenador em exercício convocará a consulta para a escolha dos membros docentes da Comissão futura e de seu coordenador.
Art. 3º Cada membro docente da CPPG-BTPB será eleito pelo voto ponderado do corpo docente do Programa e do corpo discente, fixado o peso de 1/5 para o voto da categoria discente.
Parágrafo único. Cada eleitor votará em um nome para coordenador e em até 3 nomes para membros docentes.
Art. 4º O Coordenador do Programa deverá ser docente do Instituto de Biologia da UNICAMP, credenciado como Permanente no PPG-BTPB.
Art. 5º Os membros discentes da CPPG-BTPB, titular e suplente, serão escolhidos pelos alunos regularmente matriculados no Programa.
Art. 6º O mandato do Coordenador e dos demais membros docentes titulares e suplentes da CPPG-BTPB será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução sucessiva, e o mandato da representação discente será de um ano, permitida uma única recondução sucessiva.
Art. 7º A CPPG-BTPB será representada na CPG-IB por seu Coordenador e, na falta deste, por um de seus membros docentes.
Art. 8º Caberá ao Coordenador indicar seu substituto, quando necessário.