Art. 1º. O docente credenciado no PPG-BFM somente poderá dar anuência à inscrição de alunos para ingresso nos cursos de mestrado e doutorado, caso esteja oferecendo regularmente disciplinas de Pós-Graduação no período de 2 anos. Caso contrário, a comissão terá autonomia para indeferir o aceite da inscrição do aluno.
Outubro 2019