Art. 1. Poderão ser permitidas transferências de nível de mestrado para doutorado, como de doutorado para mestrado, com aproveitamento de créditos já obtidos.
Art. 2. As solicitações de transferência serão admitidas mediante justificativa apresentada pelo Orientador no máximo até a data do Exame de Qualificação do aluno.
§ 1º A justificativa do Orientador deve documentar a complexidade e abrangência do projeto em desenvolvimento e a capacitação do aluno para o respectivo curso.
§ 2º O aluno deverá realizar uma apresentação oral (20-30 min) de seu projeto e resultados parciais.
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junho/2016