BA – Biologia Animal
Objeto do Exame: Mestrado: Art. 1º, I da IN-BA 04 e Doutorado: Art. 2º, I da IN-BA 04.
Comissão Examinadora:
- A Comissão Examinadora é indicada pela Comissão do PPG, a partir de sugestão feita pelo(a) orientador(a);
– O orientador deve sugerir à Comissão do PPG, além dos integrantes para participação na Comissão Examinadora, a data pretendida para a realização do Exame. Atentem-se ao fato de que a solicitação deve ser feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência à realização do Exame;
– É recomendável que seja feito contato prévio com os membros sugeridos, verificando o interesse em participar da Comissão Examinadora e a disponibilidade para a data pretendida. É recomendável também informar que tanto a data quanto a composição da Comissão são sugestões que dependem de aprovação da Comissão do PPG para serem efetivadas. Caso seja solicitada pela CPPG alteração de membros da Comissão Examinadora, o prazo mínimo de 30 dias entre a sugestão de nova banca e a data do exame deverá ser novamente observado;
- Todas as Comissões Examinadoras devem atender aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o(a) estudante, seu(sua) orientador(a) e outros membros da Comissão. Sobre esse tema, por favor consulte a Informação CCPG 003/2015;
Composição da Comissão Examinadora:
- 3 titulares + 1 suplente, sugeridos pelo(a) orientador(a) para aprovação pela CPPG-BA;
- Orientador(a) e coorientador(a) não farão parte da comissão examinadora.
Documentos Necessários:
- No SIGA, anexar diretamente no formulário de solicitação de Exame de Qualificação: Projeto atualizado e contendo os seguintes itens: resumo, introdução, justificativa, objetivos, material e métodos, referências bibliográficas e cronograma; o projeto não poderá exceder 20 páginas incluindo capa e resumo. Resultados preliminares referentes à Dissertação ou Tese deverão ser anexados ao Projeto, respeitando-se o limite de até 20 páginas (projeto + resultados = máximo 40 páginas);
- No SIGA, clicar em "Gostaria de enviar algum arquivo para sua secretaria?" e anexar: cópia do comprovante da aprovação do projeto pelo Comitê de Bioética e/ou Biossegurança pertinente ou da declaração de que não se enquadra na exigência do Art. 1º, § 5º da Informação CCPG 01/2015.
Instrução Normativa: IN-BA 04