Regimento Interno Museu de Diversidade Biológica (MDBio), Instituto de Biologia, UNICAMP
Aprovado na XXX Reunião da Congregação do Instituto de Biologia em XX de xxxxxxxx de 20XX
Artigo 1° - O Regimento Interno do Museu de Diversidade Biológica (MDBio) passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1o - Fica criado junto ao Instituto de Biologia e a ele diretamente subordinado o Museu de Diversidade Biológica (MDBio), composto pelas Áreas Zoologia e Botânica, de acordo com o que estabelece o artigo XX do Regimento Interno do Instituto. Artigo 2o - O Museu de Diversidade Biológica, dedicado às atividades de pesquisa, ensino e extensão nas áreas de Zoologia (ZUEC) e Botânica (UEC), tem como objetivos: I - integrar recursos multidisciplinares para realizar pesquisas e contribuir na formação de recursos humanos, no campo da zoologia, botânica e áreas afins; II - manter e ampliar coleções zoológicas e botânicas, ser depositário de material-testemunho, assim como acervos científicos e disponibilizá-los à comunidade cientifica; III - promover o intercâmbio científico, incluindo a distribuição de duplicatas/réplicas, captação de recursos e parcerias, bem como garantir a divulgação e informatização das coleções; IV - desenvolver atividades de extensão direcionadas à comunidade; V - atuar em atividades de ensino, pesquisa e extensão em seus diferentes níveis. Artigo 3o - São órgãos da administração do MDBio: I - o Conselho Deliberativo; II - a Coordenação Geral; III - a Coordenação da Área Zoologia; IV - a Coordenação da Área Botânica. Artigo 4o - O Conselho Deliberativo constitui o órgão consultivo e deliberativo do MDBio, e é constituído dos seguintes membros: I - o Coordenador Geral; II - o Coordenador da Área Zoologia; III - o Coordenador da Área Botânica; IV - quatro curadores do MDBio e seus respectivos suplentes: dois da Área Zoologia e dois da Área Botânica; V - Dois representantes do quadro técnico do MDBio e seus respectivos suplentes, um da Área Zoologia e um da Área Botânica, indicados pelos seus pares; VI - dois representantes dos alunos envolvidos em atividades no MDBio e seus respectivos suplentes, um da Área Zoologia e um da Área Botânica, indicados pelos seus pares. § 1o - Os membros do Conselho Deliberativo terão os seguintes mandatos: a - os referidos nos incisos I, II e III, enquanto perdurar o pressuposto da investidura; b - os referidos nos incisos IV e V de dois anos, permitida recondução; c - o referido no inciso VI, de um ano, permitida recondução. § 2o - O Conselho Deliberativo será́ presidido pelo Coordenador Geral do MDBio. § 3o - Cada um dos membros mencionados nos incisos IV, V e VI terá o respectivo suplente indicado na mesma época e forma do titular. § 4o - Os membros do Conselho Deliberativo serão substituídos em suas faltas e impedimentos por suplentes indicados pela mesma forma. Artigo 5o - Compete ao Conselho Deliberativo: I - estabelecer diretrizes gerais de funcionamento do MDBio, definir prioridades e acompanhar suas execuções; II - deliberar sobre os planos de atividades científicas, de ensino, pesquisa e extensão do MDBio; III - deliberar sobre os projetos e convênios a serem desenvolvidos no MDBio; IV - deliberar sobre a aceitação de legados e doações ao MDBio; V - apreciar e proceder ao encaminhamento de propostas à Congregação do Instituto, quando for o caso. Artigo 6o - o Coordenador Geral deverá ser um pesquisador (carreira Pq) do quadro do MDBio, indicado pelo Conselho Deliberativo, aprovado pelo Diretor e homologado pela Congregação. I - Na falta de um pesquisador (carreira Pq) no quadro funcional do MDBio, essa função será exercida por docentes pertencentes ao quadro de funcionários do Instituto de Biologia, indicados pelo Conselho Deliberativo, aprovados pelo Diretor e homologados pela Congregação. Artigo 7o - Compete ao Coordenador Geral: I - harmonizar as duas áreas que compõem o MDBio, Zoologia e Botânica, no que se refere ao gerenciamento das coleções; II - exercer as funções executivas do MDBio e representá-lo na Universidade e fora dela; III - elaborar e submeter projetos de pesquisa às agências de fomento nacionais e estrangeiras, no intuito de angariar recursos financeiros para o MDBio; IV - integrar recursos multidisciplinares para realizar pesquisas e contribuir na formação de recursos humanos, especialmente a partir da orientação de alunos de mestrado e doutorado e supervisão de Pós-doutorado e Jovem Pesquisador, vinculados diretamente ao MDBio e com projetos envolvendo as coleções científicas; V - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo os planos de atuação do MDBio; VI - prestar contas da execução orçamentária do MDBio; VII - identificar as necessidades de recursos orçamentários para encaminhamento à Diretoria do Instituto. Artigo 8o - Os Coordenadores de Áreas serão designados pelo Conselho Deliberativo, podendo ser um pesquisador (carreira Pq) ou docente: I - Os Coordenadores de Áreas terão mandato de dois anos, permitida uma recondução. Artigo 9o - Compete ao Coordenador de Área: I - gerenciar politicas práticas e científicas das suas referidas coleções; II - coordenar as atividades referentes às coleções e atividades de pesquisa, ensino e extensão das áreas de Zoologia e de Botânica; III - atuar na divulgação das coleções e sua importância, avaliar as necessidades e condições de empréstimos, procedimentos e adoção de métodos de catalogação, tombamentos, doações e permutas; IV - atuar na divulgação, organização e avaliação dos ajustes e necessidades especiais das exposições e visitações. Artigo 10o - Os curadores, que terão sob suas responsabilidades as coleções do MDBio, serão indicados pelo Conselho Deliberativo do MDBio, considerando a expertise do profissional com relação às coleções: I - Na falta de curadores no quadro funcional do MDBio, essa função será exercida por pesquisadores ou docentes pertencentes ao quadro de funcionários do Instituto de Biologia, indicados pelo Conselho Deliberativo, mediante aprovação da Congregação. Artigo 11o - São funções exclusivas dos curadores: I - zelar pelo cumprimento das normas de utilização das coleções; II - manter a organização do acervo; III - zelar pelo patrimônio do MDBio; IV - manter atualizado o conteúdo informativo sobre as coleções disponível nas bases de dados que integram informações sobre biodiversidade e páginas institucionais do MDBio; V - avaliar as solicitações de intercâmbio de material entre as diferentes instituições de pesquisas. Artigo 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CONSU-A-5/2008. |