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Regimento Interno

Regimento Interno do Departamento de Biologia Estrutural e Funcional do Instituto de Biologia da UNICAMP

Regimento aprovado conforme Parecer da Congregação/IB/no. 143/2017 de 19/05/2017

 

Art. 1º.      O Departamento de Biologia Estrutural e Funcional (DBEF), constituído pelo conjunto de seus docentes e servidores, é uma das unidades básicas de ensino, pesquisa e extensão do IB, conforme definido no Regimento Interno do Instituto de Biologia.

Parágrafo Único: O Departamento de Biologia Estrutural e Funcional será administrado em função das necessidades do ensino, da pesquisa e da extensão.

Art. 2º.    Competem ao Departamento de Biologia Estrutural e Funcional, como unidade básica de ensino e pesquisa, as atribuições previstas no Regimento Interno do Instituto de Biologia.

Art. 3º.  São consideradas instâncias do Departamento de Biologia Estrutural e Funcional:

I -    Chefia.
II -    Conselho Departamental.

    
Art. 4º.      A Chefia do Departamento será exercida por um docente que tenha no mínimo o título de Doutor, pertencente à Parte Permanente ou Suplementar do quadro docente da UNICAMP, em Regime de Dedicação Integral à Docência e Pesquisa, eleito pelos docentes em efetivo exercício no Departamento, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por um período consecutivo.

§ 1º.        O Chefe do Departamento designará um Vice-Chefe, entre os docentes integrantes do Departamento, portadores pelo menos do título de doutor, para substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

§ 2º.        O Chefe do Departamento não poderá, sob pena de perda de mandato, afastar-se do exercício do cargo por período superior a 06 (seis) meses, computando-se na contagem desse tempo, a soma de seus afastamentos parciais.

§ 3º.       O Vice-Chefe será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo professor mais antigo dentre os mais titulados em exercício no Departamento.
 
 § 4°.         No caso de vacância da Chefia, a Vice-Chefia, assumirá temporariamente o cargo de Chefe para promover novas eleições em um prazo de 30 (trinta) dias, para o início de um novo mandato.

Art. 5°.      Cabem ao Chefe do DBEF as atribuições expressas no Regimento Interno do Instituto de Biologia.

Art. 6°.     O Conselho do Departamento de Biologia Estrutural e Funcional é constituído:   

I- Pelo Chefe de Departamento de Biologia Estrutural e Funcional;
II- Por dois representantes de cada categoria docente existente no       Departamento, com mandatos de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
III- Pelo representante de cada Área de Ensino (Anatomia,  Biologia Celular, Fisiologia e Biofísica) do DBEF junto à Comissão de Graduação dos Cursos de Ciências Biológicas do IB (CGBio-IB) indicados pela Chefia do DBEF;
IV- Por um representante da categoria técnico-administrativa com             mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
V-    Por um representante discente da graduação ou pós-graduação, com mandato de 01 (um) ano, existindo alternância entre eles quanto à titularidade e suplência a cada investidura.

§ 1°.    O Conselho do Departamento poderá ser convocado de acordo com o previsto no Regimento Interno do Instituto de Biologia.

§ 2°.    A composição do Conselho do Departamento poderá ser alterada, em reunião convocada para tal fim, mediante solicitação de pelo menos 2/3 dos docentes em exercício no Departamento, cabendo à Congregação referendar a decisão.

§ 3°.    Para cada membro das diferentes representações no conselho deverá haver um correspondente membro suplente que substituirá o membro titular nas suas faltas e impedimentos. Com referência aos itens II e IV caso não haja eleitos suficientes, será indicado aquele que tiver mais tempo de serviço na Universidade, sendo a indicação homologada pelo Conselho Departamental.

§ 4º.      Docente no nível MS-2 poderá participar como candidato a representante, votando ou sendo votado junto com docentes da categoria MS-3.

§ 5º.      A escolha dos representantes e seus suplentes constantes no inciso II, IV e V, será feita por eleição promovida pela Chefia do Departamento.

§ 6º.    A critério da Chefia do Departamento ou do Conselho Departamental convidados poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto.

Art. 7°.    O Conselho do Departamento somente poderá deliberar com a presença de um quorum formado por pelo menos metade mais um de seus membros em exercício.

§ 1°.      Para fins de constituição do quorum referido no caput são considerados membros em exercício os docentes do Departamento que não estejam afastados, em gozo de férias, em licença-prêmio ou em licença sabática.

§ 2°.    Não havendo Sessão Ordinária ou Extraordinária por falta de quorum, será convocada imediatamente nova Sessão, observado o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, mantida a mesma pauta.

§ 3°.    Quando, no decurso de uma sessão, se verificar que falta quorum para deliberar, essa será encerrada, devendo a matéria não discutida ou não votada ser apreciada prioritariamente na sessão seguinte.

§ 4º.       O chefe do Departamento tem apenas o voto de qualidade.


Art. 8°.     A presença dos membros do Conselho do Departamento, em suas reuniões, é obrigatória.

Art.9°.  Cabem ao Conselho do Departamento as funções estipuladas no Regimento Interno do Instituto de Biologia.

§ 1º.     O Regimento Interno do DBEF e propostas que impliquem em sua alteração dependerão da aprovação da maioria dos seus membros, em reunião convocada para tal fim.
§ 2º.    A critério do Conselho, poderá ser feita uma consulta aos docentes em efetivo exercício no Departamento sobre assuntos que o Conselho considerar relevantes.

Art.10.    O Conselho Departamental se reunirá ordinariamente conforme especificado no Regimento Interno do Instituto de Biologia.

Art.11.  Em caso de pendências não resolvidas no âmbito do Departamento, caberá recurso à Congregação.

Art.12.     Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.