REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA E BIOLOGIA TECIDUAL
Regulamento aprovado conforme Parecer da Congregação/IB/no. 66/2017 de 17/03/2017
DA DISPOSIÇÃO INICIAL
Artigo 1º - O Departamento de Bioquímica e Biologia Tecidual (DBBT) reger-se-á pelos Estatutos da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, pelo Regulamento Geral, Regulamento do Instituto de Biologia, pelo presente regulamento e pela legislação vigente.
TÍTULO I
DO DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA E BIOLOGIA TECIDUAL
Artigo 2º - Este Regulamento dispõe sobre as finalidades, competências e organização do DBBT do Instituto de Biologia da UNICAMP e regula o seu funcionamento.
Artigo 3º - O DBBT resulta da união harmônica de áreas de conhecimento integradas em disciplinas afins e tem como finalidade:
I - ministrar o ensino básico e profissional constante dos currículos de graduação;
II - ministrar as disciplinas de pós-graduação;
III - ministrar as disciplinas dos cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;
IV - organizar o trabalho docente e discente, de modo a obter o máximo rendimento didático e formação profissional;
V - organizar e administrar laboratórios, quando estes constituírem parte integrante das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VI - promover e organizar a extensão, a pesquisa, e o treinamento especializados.
§ 1º– Além das atribuições acima especificadas, compete, ainda, ao DBBT:
1. elaborar seus planos de trabalho;
2. atribuir encargos ao pessoal pertencente ao mesmo;
3. fazer a distribuição de disciplinas pelos docentes, assim como propor a criação de novas disciplinas;
4. propor a admissão de docentes, bem como, se for o caso, de outros servidores.
§ 2º– As áreas de Ensino, constituídas pelo elenco de disciplinas do DBBT são:
I – “Bioquímica”;
II – “Histologia, Embriologia e Biologia do Desenvolvimento”.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO
Artigo 4º - A coordenação do DBBT será exercida pelo:
I – Chefe do Departamento;
II - Conselho Departamental.
Artigo 5º - A Chefia do DBBT será exercida por qualquer dos seus docentes. Esse docente será eleito para um mandato de dois anos. Será facultada uma única reeleição, para o mandado subsequente.
§ 1°. O Chefe do DBBT será auxiliado por um Vice-Chefe também eleito, que poderá exercer a função conjuntamente ou substituir o Chefe, nas suas faltas e impedimentos.
§ 2º. A candidatura para concorrer à Chefia do DBBT será feita por meio de chapa (s) composta (s) por dois nomes, sendo um deles candidato à Chefia e outro à Vice-chefia do Departamento. As chapas deverão ser registradas na Secretaria Centralizada do Instituto de Biologia pelo menos duas semanas antes da data estipulada para a Eleição.
§ 3° Para eleição da Chefia do DBBT serão computados os votos individuais dos docentes em exercício no Depto.
§ 4°. No caso de vacância do chefe e vice-chefe, o docente mais titulado e mais antigo, nesta sequência, pertencente ao Conselho do Departamento, assumirá temporariamente o cargo de Chefe para promover novas eleições em um prazo de 30 dias, para o início de um novo mandato.
Artigo 6°. Cabem ao Chefe de DBBT as atribuições expressas no Artigo 20 do Regulamento Interno do IB.
Artigo 7º. O Conselho do DBBT funcionará na forma de Assembleia, sendo constituído:
I – pelo Chefe e/ou vice-chefe de Departamento, que convocará e presidirá as reuniões.
II – por todos os docentes em exercício efetivo no Departamento.
III – por um representante discente.
IV - por um representante de servidores técnicos.
§ 1°. O Conselho do Departamento será convocado e se reunirá ordinariamente conforme especifica o Parágrafo 22 do Regulamento Interno do IB ou extraordinariamente quando necessário.
§ 2°. A estrutura do Conselho do DBBT poderá ser alterada pela maioria dos membros do Conselho em efetivo exercício, em reunião convocada para tal fim, cabendo à Congregação do Instituto de Biologia referendar a decisão.
§ 3°. Para cada membro titular da representação discente e de servidores técnicos deverá haver um correspondente membro suplente que substituirá o membro titular nas suas faltas e/ou impedimentos.
§ 4°. O mandato dos representantes dos servidores técnicos será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. A eleição deverá, preferencialmente, acompanhar o calendário da eleição da chefia do DBBT.
§ 5°.O mandato dos representantes discentes será de 1 (um) ano, vedada a recondução.
Artigo 8°. O Conselho do DBBT somente poderá deliberar com a presença de um quorum constituído pela maioria simples de seus membros em exercício.
§ 1°. Para fins de constituição do quorum referido no artigo 8o são considerados membros em efetivo exercício aqueles que não estejam afastados, em gozo de férias, em licença-prêmio ou em licença sabática.
§ 2°. Não havendo Sessão Ordinária ou Extraordinária por falta de quorum, será convocada imediatamente nova Sessão, observado o intervalo mínimo de quarenta e oito (48) horas, sendo mantida a mesma pauta.
§ 3°. Quando, no decurso de uma Sessão se verificar falta de quorum para deliberar, a Sessão será encerrada, devendo a matéria não discutida ou não votada ser apreciada prioritariamente na próxima Sessão.
§ 4°. Não havendo pauta, não será convocada a Sessão Ordinária mensal do DBBT.
Artigo 9°. A presença dos membros do Conselho do Departamento em suas reuniões é obrigatória e prioritária.
Artigo 10°. Cabem ao Conselho do DBBT as funções estipuladas no Artigo 21 do Regulamento Interno do IB.
§ 1º. Este Regulamento Interno e propostas que impliquem em sua alteração deverão ser avaliados e aprovados por 2/3 dos membros do Conselho Departamental em efetivo exercício, em reunião convocada para tal fim.
Artigo 11. Em caso de pendências não resolvidas no âmbito do Departamento, caberá recurso à Congregação do IB.
Artigo 12. Este Regulamento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13º - Para a solução dos casos omissos no âmbito do Departamento, o Conselho Departamental amparar-se-á nos Estatutos e Regulamento Geral da Universidade, no Regulamento Interno do Instituto de Biologia e demais disposições legais referentes à Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 14º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.