Clique aqui para acessar o formulário
Acesso ao tutorial de preenchimento do formulário CEUA/UNICAMP
Leia com atenção antes do preenchimento do protocolo:
- O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA informa que foi publicada, no Diário Oficial da União (22/02/2018), seção I, a Resolução Normativa nº 37, de 15 de fevereiro de 2018, que baixa a nova Diretriz da Prática de Eutanásia do Concea e revoga a Resolução Normativa nº 13, de 20 de setembro de 2013.
Encontra-se disponível no sistema UNICAMP – Ensino Aberto, na plataforma Moodle, o programa de treinamento IB02_ANIM_LAB_1 - PRINCÍPIOS BÁSICOS NA EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL. O acesso é feito a partir do login e senha do sistema SiSe/UNICAMP e o acesso é para toda a comunidade interna.
- Não há mais protocolamento inicial de formulários na versão impressa. Os protocolos que forem recebidos no banco de dados da CEUA/UNICAMP serão automaticamente numerados e analisados pela Comissão. Após aprovação será encaminhada uma mensagem para que a versão final, aprovada e assinada pelo(s) docente(s) responsável(eis) e pelo(s) executor(es) seja protocolada no Expediente do Instituto de Biologia da UNICAMP.
- Lembramos que o envio do protocolos no sistema é feito pelo executor e após aprovado pelo docente responsável antes que fique disponível para a tramitação:
Para que os responsáveis aprovem os formulários após submissão pelo aluno:
1. Acessar: Formulários
2. No menu superior, acessar <Formulários>
3. Após, <Sob minha responsabilidade>
4. Na lista de relatórios aparecem 3 opções: Visualizar, Aprovar e Reprovar
- Cabe à CEUA/UNICAMP expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de fomento à pesquisa, periódicos científicos ou outros.
- Todas as atividades de ensino e/ou pesquisa que envolvam a utilização de animais in vivo devem ser previamente aprovadas pela CEUA/UNICAMP.
- Para manipulação de animais silvestres é necessária aprovação do SisBio.
- Para manipulação de animais geneticamente modificados é necessária aprovação da CIBio da unidade de origem do pesquisador onde serão manipulados os animais.
IMPORTANTE: Atividades de ensino e pesquisa com animais que não tenham sido aprovadas pela CEUA/UNICAMP poderão implicar em penalidades ao pesquisador que incluem: advertência, multa, suspensão temporária e até mesmo a interdição definitiva para o exercício da atividade de ensino e/ou pesquisa.
- A aprovação pela CEUA/UNICAMP é restrita aos protocolos experimentais desenvolvidos nos biotérios e laboratórios da Universidade Estadual de Campinas e não dispensa autorização prévia junto ao IBAMA, SISBIO ou CIBio.
AVISO:
OS PROTOCOLOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS VIA SISTEMA INTRANET DA CEUA/UNICAMP, OPÇÃO "Enviar protocolo assinado" DISPONÍVEL NA LISTA "Meus formulários".
OS CERTIFICADOS SERÃO CADASTRADOS NO SISTEMA INTRANET DA CEUA/UNICAMP APÓS ASSINADOS E PODERÃO SER IMPRESSOS PELOS EXECUTORES MEDIANTE SENHA DE ACESSO AO SISTEMA.
Para submissão de adendo, é necessário o preenchimento do novo formulário no sistema CEUA:
Acesse: https://intranet.ib.unicamp.br/intranet/formularioceua/entrar.php
login – senha – texto – Ok
No menu superior
- Cadastrar
- Adendo a Formulário de Pesquisa
- Será solicitado o número do protocolo do qual o usuário deseja fazer o adendo, e o formulário aparecerá com todas as informações do protocolo inicial para que o usuário apenas complete/corrija as informações:
1- O formulário deve ser igual ao anterior, destacando possíveis alterações do inicial aprovado.
2- No item 1, o Prazo NÃO PODE SER ALTERADO, devendo ser o mesmo do protocolo original
3- No item 3.1, os Executores NÃO PODEM SER ALTERADOS. Os certificados do curso de Experimentação Animal de todos os executores devem ser anexados no campo de arquivos do fim do formulário e devem estar atualizados (validade de 2 anos)
4- No item 9, O MODELO DE ANIMAL NÃO PODE SER ALTERADO
OBS. - EM RELAÇÃO À QUANTIDADE: conforme deliberado pela CEUA/UNICAMP em reunião ordinária realizada no dia 11/07/2019 - "Por se tratar de um adendo, o número de animais não pode ser acima de 30% dos animais solicitados originalmente".
5- No item 9.2., informar e descrever apenas os novos grupos experimentais. Não incluir a soma dos animais antigos com os novos.
6- No item 13, deverá ser informado no primeiro parágrafo:
"Trata-se de um adendo ao protocolo CEUA (número do protocolo)", justificativa da necessidade desse adendo, incluindo a necessidade de aumento no nº de animais inicialmente previsto.
Em seguida, informar o procedimento experimental, igual ao anterior, destacando possíveis alterações no inicial aprovado.
Prorrogações de vigência de protocolos:
É necessária solicitação formal à CEUA/UNICAMP, contendo: número e título do protocolo original, docente responsável e executor(es) com assinatura do responsável, e justificativa para prorrogação.
>>>> Faça o download do documento aqui.
ATENÇÃO: As prorrogações de protocolos devem ser solicitadas com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término de sua vigência.
Alteração no título final de dissertação de mestrado e tese de doutorado:
É necessária solicitação formal à CEUA/UNICAMP, contendo: número e título do protocolo original, docente responsável e executor(es) com assinatura do responsável, e justificativa para alteração do título e o novo título.
>>>> Faça o download do documento aqui.
Obs.: O novo certificado só terá validade se apresentado juntamente com o original.
Inclusão de procedimento experimental sem alteração do número de animais declarados anteriormente:
É necessária solicitação formal à CEUA/UNICAMP, contendo: número e título do protocolo original, docente responsável e executor(es) com assinatura do responsável, e justificativa para inclusão de procedimento experimental.
>>>> Faça o download do documento aqui.
Inclusão de membro(s) executor(es):
É necessária solicitação formal à CEUA/UNICAMP, contendo: número e título do protocolo original, docente responsável e executor(es) com assinatura do responsável, nome do(s) novo(s) executor(es), e justificativa para a inclusão. Anexa à carta, deve ser encaminhado o certificado de realização de curso de manipulação animal e legislação do novo executor.
>>>> Faça o download do documento aqui.
Obs.: O novo certificado só terá validade se apresentado juntamente com o original.
Para projeto que tenha sido aprovado por uma Comissão de Ética no Uso Animal (CEUA) externa e não houve manipulação in vivo dentro da Unicamp (solicitação de dispensa de análise pela CEUA):
É necessária uma solicitação formal à CEUA/UNICAMP contendo: número e título do protocolo original no qual foram executados os experimentos com animais, nome e assinatura do docente responsável, nome do(s) executor(es), título da dissertação ou tese e justificativa de o projeto ter sido executado fora da UNICAMP.
>>>> Faça o download do documento aqui.
Obs.:
1 - Uma cópia do protocolo aprovado/certificado da CEUA externa deverá ser encaminhada junto com esta solicitação.
2 - Este documento também se aplica em caso de doação. Nesse caso, será necessária uma carta de doação do material doado (ex: órgãos, tecidos, ossos, etc) assinada pelo responsável, juntamente com este documento.
3 - Em casos de materiais (ex: órgãos, tecidos, ossos, etc) comprados em frigoríficos, será necessária a nota fiscal de compra e um atestado sanitário do médico veterinário responsável, juntamente com este documento.
As cartas de solicitação deverão ser digitalizadas e encaminhadas ao e-mail da CEUA/UNICAMP (comisib@unicamp.br)
Para projetos de ensino e pesquisa envolvendo animais invertebrados:
Não é necessário submeter protocolo. A CEUA avalia as atividades de ensino e pesquisa envolvendo animais vertebrados e partes, materiais ou dados derivados destes. O protocolo com invertebrados será necessário apenas quando as atividades envolverem também animais vertebrados (ex.: parasitas).
Segundo o Art. 2º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008 (Lei Arouca), a aprovação de CEUAs é exigida apenas para animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata, observada a legislação ambiental.
Orientações para preenchimento do protocolo:
Item 3: O responsável pelo protocolo deve ser um docente ou pesquisador com vínculo empregatício/funcional com a UNICAMP, estatutário ou CLT.
Conforme Deliberação CONSU-A-006/2006, de 02/08/2006, Artigo 2º - O ingresso no Programa de Professor Colaborador ou no Programa de Pesquisador Colaborador não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Item 9.6: Só serão aceitos para análise, protocolos a serem desenvolvidos em biotérios cadastrados junto à CEUA/UNICAMP e consequentemente junto ao CONCEA.
Item 10: Deve ser informada a dose exata do anestésico (ou conjunto de anestésicos) e/ou analgésicos utilizados, e não um intervalo entre doses, para cada espécie de animal descrita no item 9.2 do protocolo experimental.
Item 12.3: Consultar: GGUS/ Gestão de Resíduos – CTGR