Pular para o conteúdo principal

Procedimentos da CIBio

Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biologia – Unicamp

Procedimentos adotados no IB/Unicamp para trabalho com OGMs

1- Quem pode solicitar a autorização para trabalhar com OGMs
A autorização para trabalhar com OGMs do tipo I (ver Glossário) pode ser solicitada por docentes e pesquisadores que tenham vínculo empregatício com o IB. Em qualquer outro caso (pós-doutorandos, pesquisadores convidados sem vínculo formal etc) o responsável pelo laboratório/departamento onde se desenvolverá a pesquisa deverá efetuar a solicitação em seu nome, tornando-se o Pesquisador principal (vide Glossário) e responsável pelo projeto para fins legais.
 
2- Porque solicitar a autorização
De acordo com a Lei Nacional de Biossegurança, todo pesquisador que desejar trabalhar com OGMs (quer para produzí-los ou importá-los) deverá receber autorização previamente ao início do trabalho, da CIBio local (OGMs do tipo I) ou da CTNBio (OGMs do tipo II). A concessão desta autorização envolve a análise da capacitação do pesquisador, de seu grupo de pesquisa e da adequação das instalações onde os trabalhos com OGMs serão desenvolvidos.
Em particular, deve-se seguir as normas para o trabalho em contenção com OGMs, de forma a evitar o seu escape para o ambiente. Portanto, essa regra representa, em última análise, uma segurança para a comunidade.  
Assim, qualquer docente ou pesquisador da Unidade que utilize OGMs sem prévia autorização da CIBio/IB-Unicamp local estará infringindo a Lei Nacional de Biossegurança, além de colocar em risco a permissão de trabalho com OGMs, o CQB, obtido para uso dos membros autorizados. Qualquer denúncia ou visita da CTNBio que constate esse tipo de irregularidade em um laboratório na Unidade poderá resultar em suspensão do CQB do IB, impossibilitando todos os outros membros do Instituto de trabalhar com OGMs.
 
3- Solicitação e procedimentos junto à CIBio/IB-Unicamp
 
3.1. Para obter a autorização para trabalhos com OGMs do Tipo I:
a- Submeter o projeto de pesquisa no formato específico para análise da CIBio (formulário disponível na Intranet). Ao formulário devem ser anexados os aquivos PDF de projeto de pesquisa detalhado, croquis do laboratório, biotério, casa de vegetação. A avaliação da CIBio será centrada na análise da capacitação da equipe proponente e nas normas para o trabalho em contenção com OGMs.
b- Mudanças no projeto original: mesmo que o docente ou pesquisador já tenha recebido autorização para desenvolver um dado projeto, cada novo projeto de pesquisa envolvendo OGMs ou novo objetivo do projeto ou mudança/acréscimo de salas do laboratório devem ser acompanhados de uma nova submissão à CIBio para obtenção de nova autorização. Isto significa que a autorização obtida é valida apenas para o projeto submetido à análise e para as instalações existentes no momento da submissão.
c- Aprovação da CIBio. Isto permitirá ao pesquisador iniciar o seu projeto nas dependências do IB, bem como utilizar o número do CQB para solicitações externas ao Instituto, isto é, às agências financiadoras. A submissão do projeto às agências de fomento pode ser feita simultâneamente a submissão à CIBio. Entretanto, destacamos que a execução do projeto com OGMs nas dependências do IB só poderá ter início após a sua aprovação pela CIBio.
Importante: Constitui crime passível de sérias penalidades o desenvolvimento de projetos com OGMs do tipo I sem prévia autorização.
d- Apresentar relatório à CIBio até no máximo 15 de fevereiro de cada ano (abrangendo o período de 1o. de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior), em formulário eletrônico específico, via Intranet.
 
3.2. Para obter a autorização para trabalhos com OGMs do Tipo II:
a- Submeter o projeto de pesquisa no formato específico para análise da CIBio (formulário disponível na Intranet). Ao formulário devem ser anexados os aquivos PDF de projeto de pesquisa detalhado, croquis do laboratório, biotério, casa de vegetação. A avaliação da CIBio será centrada na análise da capacitação da equipe proponente e nas normas para o trabalho em contenção com OGMs do tipo II.
Importante: estes procedimentos devem ser realizados antes do envio do projeto para a agência de financiamento.
b- Após a análise do cumprimento dos requisitos principais para o desenvolvimento de projetos com OGMs do tipo II (para isso a CIBio fará uma visita técnica às instalações onde o projeto deverá ser desenvolvido), a CIBio submeterá o respectivo projeto à CTNBio, com sede em Brasília, para aprovação, uma vez que assim determina a Lei de Biossegurança.
Importante: antes de propor o projeto com OGMs do tipo II, recomendamos que o pesquisador principal consulte as Resoluções Normativas e Instruções Normativas que regulamentam o trabalho com esses organismos, bem como a CIBio/IB-Unicamp.
c- Somente após a análise do projeto, a visita às instalações e as respectivas aprovações pela CNTBio ou órgão oficial por ela designado e publicação no DOU o proponente poderá solicitar o auxílio às agências de financiamento.
Importante: Constitui crime passível de sérias penalidades o desenvolvimento de projetos com OGMs do tipo II sem prévia autorização.
 
NORMAS DE BIOSSEGURANÇA
Há uma lista das exigências e obrigações aplicadas às pessoas e instituições que trabalham com OGMs, as quais devem ser conhecidas e rigorosamente cumpridas por todos para evitar os problemas de segurança à saúde e meio-ambiente, bem como problemas legais decorrentes de seu descumprimento. Estas exigências foram reunidas em Resoluções Normativas e Instruções Normativas estabelecidas pela CTNBio com base na Lei Nacional de Biossegurança.