Art.1. Do ingresso:
§1º. O candidato ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular (PPG-GBM), que não possua o título de Mestre e não seja aluno regularmente matriculado no Mestrado do referido curso, somente será admitido após processo seletivo, a ser realizado juntamente com os demais candidatos a uma vaga no Programa, em data a ser estabelecida pela Comissão de Pós-Graduação em GBM e disciplinado por Edital para este fim.
§2º. O candidato ao Doutorado que possua Bolsa de Mestrado da FAPESP em vigência e que já tenha sido qualificado pelo Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular do IB/UNICAMP, poderá obter a sua transferência para o Doutorado, desde que conte com a anuência do orientador e a aprovação prévia pela FAPESP de seu futuro projeto de Doutorado e consequente transformação de sua bolsa de MS em bolsa DR.
§3º Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pela CPPG-Genética e Biologia Molecular.
Art.2. Do Projeto de Pesquisa:
§1º. Todos os alunos Ingressantes do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular deverão enviar à CPPG-GBM, com a anuência de seus orientadores, projeto de pesquisa preparado segundo normas da FAPESP;
§2º. O projeto deve conter uma capa com título, nome do aluno, nome do orientador e nome do co-orientador (caso se aplique), curso (Mestrado ou Doutorado), área de concentração, nome do Departamento e do laboratório onde desenvolve a tese;
§3º. O projeto deve conter no máximo 20 páginas, incluindo bibliografia, figuras e tabelas. As margens devem ser 1,5 cm (inferior e superior) e 2,5 cm (esquerda e direita), Fonte Times New Roman, Tamanho 12, Espaçamento Duplo e folha tamanho Carta (8 x 11 polegadas);
§4º. O projeto deve ser constituído de: Resumo, Introdução, Justificativa, Revisão Bibliográfica, Objetivos (Gerais e Específicos), Plano de Trabalho, Material e Métodos, Cronograma de Execução e Referências Bibliográficas.
§5º. O prazo para envio do projeto será de até um (01) mês a partir da data de matrícula registrada na DAC;
§6º. A não observância desse prazo implicará na perda da possibilidade de receber bolsa oriunda de Cota Institucional do Programa.