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Regimento e Normas Internas

 
Regimento Interno

Deliberação CONSU-A-005/2008, de 25/03/2008

Reitor: José Tadeu Jorge
Secretária Geral: Patrícia Maria Morato Lopes Romano

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 106ª Sessão Ordinária, realizada em de 25.03.2008, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1° - O Regimento Interno do Museu de Zoologia “Prof. Adão José Cardoso” (atualmente, Museu de Diversidade Biológica - MDBio, Área Zoologia) passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica criado junto ao Instituto de Biologia e a ele diretamente subordinado o Museu de Zoologia “Professor Adão José Cardoso”, de acordo com o que estabelece o artigo 7º do Regimento Interno do Instituto.
Artigo 2º - O Museu de Zoologia aberto às atividades de ensino, pesquisa e prestação de serviços na Área de Zoologia, tendo como objetivos:
I - integrar recursos multidisciplinares para realizar pesquisas e formar recursos humanos, no campo da zoologia e áreas afins;
II - manter e ampliar coleções zoológicas, ser depositário de material-testemunho, assim como acervos científicos e disponibilizá-los à comunidade científica;
III - desenvolver atividades de extensão junto à comunidade;
IV - atuar em atividades de ensino e seus diferentes níveis;
Artigo 3º - São órgãos da administração do museu:
I - o Conselho Deliberativo;
II - a Coordenação. 
Artigo 4º - O Conselho Deliberativo constitui o órgão consultivo e deliberativo do museu, é constituído dos seguintes membros:
I - o Diretor do Instituto de Biologia, ou um seu representante;
II - o Coordenador do museu;
III – dois curadores do museu e seus suplentes;
IV – três representantes docentes do Instituto de Biologia e seus suplentes, indicados pelos departamentos envolvidos com o museu;
V - um representante do quadro técnico do museu e seu suplente, indicados pelos seus pares;
VI - um representante dos alunos envolvido em pesquisas no museu e seu suplente, indicados pelos seus pares.
§ 1º - Os membros do Conselho Deliberativo terão os seguintes mandatos:
I - os referidos nos incisos I e II, enquanto perdurar o pressuposto da investidura;
II - os referidos nos incisos III, IV, e V, de 02 anos, permitida uma recondução;
III - o referido no inciso VI, de 01 ano, permitida uma recondução. 
§ 2º - O Conselho Deliberativo será presidido pelo coordenador do museu. 
§ 3º - Cada um dos membros mencionados no inciso IV, V e VI, terá o respectivo suplente indicado na mesma época e forma do titular.
§ 4º - Os membros do Conselho Deliberativo serão substituídos em suas faltas e impedimentos, por suplentes indicados pela mesma forma. 
Artigo 5º - Os curadores, que terão sob suas responsabilidades as coleções do museu, devem ser portadores, no mínimo, do título de doutor.
Parágrafo único - Na falta de curadores no quadro funcional do museu, essa função será exercida por biólogos ou pesquisadores pertencentes ao quadro de funcionários do Instituto de Biologia, indicados pelo Diretor mediante aprovação da Congregação.
Artigo 6º - A indicação dos representantes docentes do Instituto de Biologia far-se-á mediante acordo entre os departamentos de Biologia Estrutural e Funcional, Genética Evolução e Bioagentes e Departamento de Biologia Animal, devendo a mesma ser homologada pela Congregação. 
Artigo 7º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - estabelecer diretrizes gerais de funcionamento do museu, definir prioridades e acompanhar sua execução;
II - deliberar sobre os planos de atividades científicas, acadêmicas e de extensão do museu;
III - deliberar sobre os projetos e convênios a serem desenvolvidos no museu;
IV – deliberar sobre a aceitação de legados e doações ao museu;
V - apreciar e proceder ao encaminhamento de propostas a Congregação do Instituto, quando for o caso.
Artigo 8º - Compõem a coordenação:
I - o Coordenador;
II - o Coordenador Associado;
Artigo 9º - O Coordenador será designado pelo Diretor, podendo ser um dos curadores do Museu ou um docente indicado pelos departamentos envolvidos, homologado pela Congregação.
Parágrafo Único – O Coordenador terá o mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução. 
Artigo 10 - Compete ao coordenador:
I - exercer as funções executivas do museu e representá-lo na Universidade e fora dela;
II - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo os planos de atuação do museu;
III - prestar contas da execução orçamentária;
IV - identificar as necessidades de recursos orçamentários para encaminhamento à Diretoria do Instituto. 
Artigo 11 - O Coordenador Associado, com mandato coincidente com o do Coordenador será por ele escolhido, podendo ser um dos curadores do Museu ou um docente indicado pelos departamentos envolvidos, homologado pela Congregação.
Artigo 12 - Compete ao Coordenador Associado auxiliar o Coordenador no desempenho de suas tarefas, substituindo-o em suas faltas e impedimentos, podendo ter atribuições específicas sendo suas atribuições delegadas pelo coordenador e/ou pelo Conselho Deliberativo”

Artigo 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CONSU-A-011/1992 e o artigo 1° da Deliberação CONSU-A-016/2007.

Publicada no DOE em 11/04/2008

 

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Normas internas para estágios em licenciatura e bacharelado

O Museu de Diversidade Biológica (MDBio) recebe estagiários em licenciatura, seguindo os critérios abaixo.

1. Programa de estágio do MDBio:
O MDBio oferece semestralmente cinco vagas de estágio para alunos que cursam Ciências Biológicas. O critério de seleção para admitir a inscrição para o estágio em licenciatura ou bacharelado é feito por ordem de chegada, não sendo necessário enviar currículo, ou ter experiência prévia em educação ou em coleções científicaszoológicas, nem apresentar uma proposta inicial de estágio.
1.1. Período de estágio:
O estágio em licenciatura ocorrerá sempre às terças feiras das 8h30 às 12h00, e à quintas feiras das 13h30 às 17h00, totalizando nove horas de estágio por semana. Esses dias e horários não são flexíveis nem negociáveis.
1.2. Documentação necessária:
• histórico escolar atualizado (demonstra desempenho e progressão no curso),
• comprovante de matrícula na disciplina de licenciatura,
• autorização de estágio pelo docente responsável pela disciplina de estágio.
1.3 Período de inscrição:
• até 01 de fevereiro para o 1o semestre,
• até 01 de julho para o 2o semestre.
Os alunos que já tenham realizado estágio no MDBio, não terão prioridade de vaga, sendo contemplados apenas se: 1. houver vagas não preenchidas, 2. a Coordenação juntamente com a equipe de biólogos concluir que o estágio proporcionará ao aluno um aprendizado diferente do que foi realizado no primeiro estágio no MDBio, de maneira a constituir um acréscimo em sua formação acadêmico-profissional.


2. Plano de estágio em Licenciatura:
2.1 Extensão – Educação não formal
Os alunos-estagiários irão acompanhar as atividades de extensão do MDBio, que são atividades desenvolvidas junto à exposição “Biodiversidade Animal – estilos de vida”, composta de cinco módulos temáticos: Cidade das Formigas Saúvas, Hóspedes e Penetras, Invertebrados e Vertebrados: Formas e Cores, Vida na Água e Sentidos Animais.
As visitas monitoradas pré-agendadas por escolas são monitoradas pela equipe de biólogas e biólogos do MDBio, podendo ser escolas públicas e privadas, abrangendo os níveis de escolaridade desde pré-escola, ensino fundamental I e II, ensino médio, e estudantes de graduação e pós-graduação em ciências biológicas ou outros cursos.

O MDBio também oferece visitas livres abertas ao público em geral, que ocorrem duas vezes ao mês, às quintas-feiras, ocorrendo às segundas quintas-feiras do mês das 14h às 16h e às quartas quintas-feiras do mês das 9h às 11h.
Os estagiários receberão treinamento para se capacitarem para oferecer monitoria em todas as salas temáticas disponíveis durante o período de estágio, começando primeiro com o contato com os ambientes educativos como observadores, seguido de estudo da composição de cada sala sob orientação dos biólogos da equipe, e posteriormente se habilitarão para realizar a regência/intervenção em cada uma das salas, na medida em que forem se capacitando para tal. Em todas as atividades os alunos-estagiários estarão sob orientação dos biólogos da equipe.

2.2 Atividade ligadas às COLEÇÕES BIOLÓGICAS:
Nos dias em que não houver visitação programada, os alunos cumprirão um cronograma de atividades passando por todas as áreas do MDBio relativas aos bastidores da criação e manutenção das salas temáticas, assim como pelas áreas das coleções científicas botânicas e zoológicas de vertebrados e invertebrados, pela coleção audiovisual da Fonoteca Neotropical Jacques Vielliard e pela coleção de empréstimo de espécimes para escolas com finalidade didática.

2.3 Conclusão do Estágio:
Ao final do estágio os alunos terão o compromisso de (1) fazer uma apresentação para a equipe do Museu do seu relatório, usando os recursos audiovisuais que o MDBio oferece, e (2) entregar à Coordenação do Museu o relatório de conclusão de estágio, que será entregue ao docente da disciplina, com quinze dias de antecedência do prazo final exigido pelo docente, para que haja tempo hábil do mesmo ser avaliado pela equipe do MDBio.
Os estudantes deverão completar o número de horas exigido pela disciplina em que estão inscritos.
IMPORTANTE: informar em qual disciplina (e professor responsável) está matriculado, assim como as horas de
estágio a serem cumpridas pelo aluno e se é obrigatório fazer intervenção ou não.


3. Plano de estágio em Bacharelado:
Os alunos-estagiários irão acompanhar as atividades desenvolvidas nas coleções científicas, escolhendo para tanto uma dentre as coleções disponíveis, mediante a oferta de vaga, que é variável a cada semestre: invertebrados marinhos, invertebrados terrestres, vertebrados e coleção audiovisual da Fonoteca Neotropical Jacques Vielliard. Ao final do estágio o aluno deverá cumprir o mesmo compromisso que rege os estagiários em licenciatura, descrito no item 2.3 Conclusão de Estágio.


4. Disposições finais:
Todos os interessados deverão confirmar o interesse no estágio por e-mail ( zuecoord@unicamp.br ) até dia 03/02/2025 no primeiro semestre e até o dia 28/07/2025 no segundo semestre, para que possamos agendar o primeiro encontro entre os alunos-estagiários e a equipe de biólogos.