Artigo único: Os membros da Comissão Examinadora da defesa de Dissertação ou Tese serão sugeridos pelo aluno e orientador à CPPG-GBM. Esta indicará, em caráter definitivo, seus membros, de acordo com a Deliberação CONSU-A-010/2015.
§ 1º. Os membros externos das Comissões Examinadoras deverão atender aos seguintes requisitos:
- Ser portador do título de Doutor há pelo menos dois anos;
- Demonstrar produção científica regular e independente, através de pelo menos 1 publicação completa em média nos últimos 3 anos, sob a forma de artigo considerado categoria Qualis "A" e "B" da Capes.
§ 2º. É totalmente impeditiva a participação de membros coautores de trabalho do aluno e não recomendável a participação de colaborador frequente do grupo de pesquisa. É desejável que o membro externo tenha experiência prévia em orientação em nível de pós-graduação.