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Instrução Normativa 02 – Proficiência em Língua Estrangeira

Art. 1o O comprovante de conhecimento de língua inglesa deverá ser apresentado em até 12 meses do período da matrícula.


Art. 2o Serão aceitos como comprovante de conhecimento de língua inglesa os certificados de aprovação nos seguintes testes:
I - Exame de Proficiência em Leitura em Língua Estrangeira
II - FCE (First Certificate in English) - Universidade de Cambridge
III - PET (Preliminary English Test) - Universidade de Cambridge IV - IELTS (Nota mínima: 3,5)
V - TEAP (Test of English for Academic Purposes) (50 pontos) VI - TOEFL - iBT (TOEFL - internet-Based Test) (36 pontos)
VII - TOEFL - PBT (Paper-based Test (310 pontos)
VIII Exame de proficiência Geral em Leitura para a pós-graduação (CEL/UNICAMP) (nota mínima 6,0)
IX - TOEFL ITP (nota mínima 470 pontos)
§ 1o - Em caráter excepcional, certificados emitidos por instituições especializadas não listadas acima poderão ser aceitos como comprovantes de conhecimento de língua inglesa após avaliação da CPPG-ProfBio.
§ 2o - O comprovante de conhecimento em língua inglesa é obrigatório para a conclusão dos cursos de Mestrado e Doutorado, em cumprimento ao Regimento Geral dos Cursos de Pós- Graduação da Unicamp.


Art. 3o Os casos especiais ou omissos serão analisados pela CPPG-ProfBio.