Art. 1º As atividades do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ensino de Biologia são coordenadas pela Comissão de Programa (CPPG-ProfBio), em consonância com os dispostos nos artigos 7o e 8o do Regimento Geral do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – ProfBio. A coordenação institucional será constituída pelo coordenador, vice-coordenador e outros dois membros docentes, sendo um titular e um suplente, credenciados como Permanentes no Programa, e pela representação discente, composta por 1 membro titular e 1 suplente.
Art. 2º O Coordenador em exercício convocará a consulta para a escolha dos membros docentes da Comissão futura e de seu coordenador.
Art. 3º Cada membro docente da CPPG-ProfBio será eleito pelo voto ponderado do corpo docente do Programa e do corpo discente, fixado o peso de 1/5 para o voto da categoria discente.
Parágrafo único. Cada eleitor votará em um nome para coordenador, um nome para vice-coordenador e em até 2 nomes para membros docentes.
Art. 4º O Coordenador e vice-coordenador do Programa deverão ser docentes do Instituto de Biologia da UNICAMP, credenciados como Permanentes no PPG-ProfBio.
Art. 5º Os membros discentes da CPPG-ProfBio, titular e suplente, serão escolhidos pelos alunos regularmente matriculados no Programa.
Art. 6º O mandato do Coordenador e dos demais membros docentes titulares e suplentes da CPPG-ProfBio será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução sucessiva, e o mandato da representação discente será de um ano, permitida uma única recondução sucessiva.
Art. 7º A CPPG-ProfBio será representada na CPG-IB por seu Coordenador e, na falta deste, pelo vice-coordenador.
Art. 8º O vice-coordenador substitui o coordenador quando necessário.