Art. 1. A escolha dos membros docentes da CPPG-BFM será feita por consulta ao corpo docente e discente do Programa, convocada pelo Coordenador em exercício.
Art. 2. Será constituída uma Comissão de Consulta formada por dois docentes, sendo um da área de Bioquímica e um da Fisiologia, os quais não podem ser candidatos, e um representante discente, para conduzir o processo de consulta.
Parágrafo único: A composição da Comissão de Consulta deverá ser divulgada antes da data da consulta.
Art. 3. Os membros docentes elegíveis da CPPG deverão pertencer ao quadro de docentes do IB-UNICAMP e ser credenciados como docente Permanente no PPG-BFM.
Art. 4. A votação, realizada em único turno, terá seu resultado ponderado em 4/5 e 1/5 para os votos do corpo docente e discente, respectivamente.
Art. 5. No caso de vacância no cargo de Coordenador, o substituto será o membro titular mais votado.
Art. 6. Em caso de afastamento ou impedimento temporário do Coordenador, o mesmo poderá ser substituído por qualquer um dos membros docentes da CPPG-BFM designado pelo mesmo ou pela CPPG-BFM.
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junho/2016