- É permitido ao estudante solicitar o trancamento de até dois períodos letivos, consecutivos ou não, durante o curso de Mestrado ou Doutorado;
- O trancamento tem efeito durante todo o semestre, independentemente da época de solicitação (por exemplo, caso a solicitação seja feita no final do prazo, o trancamento terá efeito retroativo desde o início do semestre);
- Não há "destrancamento de matrícula", perdurando o trancamento até o início do semestre subsequente;
- O estudante não pode realizar Exame de Qualifiação ou cursar disciplinas durante o período de trancamento;
- Caso o estudante seja bolsista da CAPES ou do CNPq com cota do Programa de Pós-Graduação, a bolsa será cancelada desde o início do trancamento.
Novo: SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO ONLINE
1. O estudante solicita Trancamento de Matrícula via e-DAC
2. DAC encaminha um e-mail para secretaria solicitando a concordância de orientador e coordenador, que retorna o documento/ofício/e-mail e que será disponibilizado no GED
3. DAC providencia o registro do Trancamento de Matrícula na vida acadêmica do aluno e encerra solicitação do e-DAC.