REGRAS USO DOS EQUIPAMENTOS ULTRACENTRÍFUGA BECKMAN OPTIMA L=90K E CENTRÍFUGA REFRIGERADA BECKMAN (AVANTI J-E)
Os equipamentos acima, instalados no Departamento de Bioquímica e Biologia Tecidual do IB/Unicamp (bloco F superior, sala 21) e sob-responsabilidade da Dra. Eneida de Paula, foram adquiridos através de Projeto Multiusuários FAPESP (Proc 09/54209-2), como um pedido coletivo do qual participaram os pesquisadores abaixo:
ENEIDA DE PAULA |
IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA) |
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SÉRGIO MARANGONI |
IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA) |
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CARLOS F. SAMPAIO BONAFÉ |
IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA) |
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MARCELO LANCELLOTTI |
IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA) |
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CARMEN VERÍSSIMA FERREIRA |
IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA) |
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CLAUDIO C. WERNECK |
IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA) |
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DENISE VAZ DE MACEDO |
IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA) |
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EDUARDO GALEMBECK |
IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA) |
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FERNANDA RAMOS GADELHA |
IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA) |
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HIROSHI AOYAMA |
IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA) |
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GONÇALO A. GUIMARÃES PEREIRA |
IB (DEPTO DE GENÉTICA, EVOLUÇÃO E BIOAGENTES) |
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IONE SALGADO |
IB (DEPTO DE BIOLOGIA VEGETAL) |
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LUIZA SUMIKO KINOSHITA |
IB (DEPTO DE BIOLOGIA VEGETAL) |
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BENEDITO DE CAMPOS VIDAL |
IB (DEPTO DE ANATOMIA, BIOL. CELULAR, FISIOL. E BIOFÍSICA) |
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MARIA LUISA SILVEIRA MELLO |
IB (DEPTO DE ANATOMIA, BIOL.CELULAR, FISIOL. E BIOFÍSICA) |
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MARIA SÍLVIA VICCARI GATTI |
IB (DEPTO DE MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA) |
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TOMOMASA YANO |
IB (DEPTO DE MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA) |
Terão acesso aos referidos aparelhos, por ordem de prioridade:
1- Docentes, funcionários e alunos dos grupos de pesquisa acima, envolvidos no Projeto Multiusuários FAPESP.
2- Demais docentes, funcionários e alunos do Instituto de Biologia/UNICAMP
3- Pesquisadores de outros Institutos e Faculdades da UNICAMP
4- Pesquisadores de outras Instituições Públicas de Ensino e Pesquisa
5- Pesquisadores de outras Instituições Privadas de Ensino e Pesquisa
6- Empresas Públicas e Privadas
Para os usuários oriundos de Instituições Públicas não serão cobrados honorários pela utilização dos aparelhos. Contudo, o usuário deverá arcar com as despesas da execução do experimento (materiais descartáveis, tubos, etc.).
Para usuários de Instituições ou empresas privadas será necessária a formalização de “Convênios de pequena monta” conforme normas estabelecidas pela Unicamp (Resoluções GR nº 59/2006; GR nº 36/2008; GR nº 30/2009), as quais incluem as taxas de custos diretos e indiretos. A taxa de utilização cobrada será proporcional ao tempo do serviço e Ressarcimento de Custos Indiretos (RCI), a saber, 11 % de Ressarcimento à Universidade (RUn) e 5% de Apoio institucional as Unidades (AIU).
Para a utilização dos aparelhos é necessário o preenchimento de formulário abaixo disponibilizado no site do IB/UNICAMP.