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REGRAS USO DOS EQUIPAMENTOS ULTRACENTRÍFUGA BECKMAN OPTIMA L=90K E CENTRÍFUGA REFRIGERADA BECKMAN (AVANTI J-E)

REGRAS USO DOS EQUIPAMENTOS ULTRACENTRÍFUGA BECKMAN OPTIMA L=90K E CENTRÍFUGA REFRIGERADA BECKMAN (AVANTI J-E)

 

Os equipamentos acima, instalados no Departamento de Bioquímica e Biologia Tecidual do IB/Unicamp (bloco F superior, sala 21) e sob-responsabilidade da Dra. Eneida de Paula, foram adquiridos através de Projeto Multiusuários FAPESP (Proc 09/54209-2), como um pedido coletivo do qual participaram os pesquisadores abaixo:

 

ENEIDA DE PAULA

IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA)

SÉRGIO MARANGONI

IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA)

CARLOS F. SAMPAIO BONAFÉ

IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA)

MARCELO LANCELLOTTI

IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA)

CARMEN VERÍSSIMA FERREIRA

IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA)

CLAUDIO C. WERNECK

IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA)

DENISE VAZ DE MACEDO

IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA)

EDUARDO GALEMBECK

IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA)

FERNANDA RAMOS GADELHA

IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA)

HIROSHI AOYAMA

IB (DEPTO DE BIOQUÍMICA)

GONÇALO A. GUIMARÃES PEREIRA

IB (DEPTO DE GENÉTICA, EVOLUÇÃO E BIOAGENTES)

IONE SALGADO

IB (DEPTO DE BIOLOGIA VEGETAL)

LUIZA SUMIKO KINOSHITA

IB (DEPTO DE BIOLOGIA VEGETAL)

BENEDITO DE CAMPOS VIDAL

IB (DEPTO DE ANATOMIA, BIOL. CELULAR, FISIOL. E BIOFÍSICA)

MARIA LUISA SILVEIRA MELLO

IB (DEPTO DE ANATOMIA, BIOL.CELULAR, FISIOL. E BIOFÍSICA)

MARIA SÍLVIA VICCARI GATTI

IB (DEPTO DE MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA)

TOMOMASA YANO

IB (DEPTO DE MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA)

 

Terão acesso aos referidos aparelhos, por ordem de prioridade:

1- Docentes, funcionários e alunos dos grupos de pesquisa acima, envolvidos no Projeto Multiusuários FAPESP.

2- Demais docentes, funcionários e alunos do Instituto de Biologia/UNICAMP

3- Pesquisadores de outros Institutos e Faculdades da UNICAMP

4- Pesquisadores de outras Instituições Públicas de Ensino e Pesquisa

5- Pesquisadores de outras Instituições Privadas de Ensino e Pesquisa

6- Empresas Públicas e Privadas

Para os usuários oriundos de Instituições Públicas não serão cobrados honorários pela utilização dos aparelhos. Contudo, o usuário deverá arcar com as despesas da execução do experimento (materiais descartáveis, tubos, etc.).

Para usuários de Instituições ou empresas privadas será necessária a formalização de “Convênios de pequena monta” conforme normas estabelecidas pela Unicamp (Resoluções GR nº 59/2006; GR nº 36/2008; GR nº 30/2009), as quais incluem as taxas de custos diretos e indiretos.  A taxa de utilização cobrada será proporcional ao tempo do serviço e Ressarcimento de Custos Indiretos (RCI), a saber, 11 % de Ressarcimento à Universidade (RUn) e 5% de Apoio institucional as Unidades (AIU). 

Para a utilização dos aparelhos é necessário o preenchimento de formulário abaixo disponibilizado no site do IB/UNICAMP.

Clique aqui para acessar o formulário.